Arrecadação com IPVA será de R$ 50,8 milhões este ano em Campo Mourão; pagamento inicia nesta segunda

Inicia nesta segunda-feira (17), a cobrança do IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) em todo o Paraná para pagamento à vista ou parcelado. Em Campo Mourão, a arrecadação com o tributo será de R$ 50.873.920,73 milhões este ano, ante R$ 35,4 milhões em 2021, conforme dados repassados à TRIBUNA pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. Veja abaixo o pagamento pela numeração da placa.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária de Campo Mourão. Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é dividido em 50% para ao município de licenciamento dos veículos e os outros 50% para o Estado.

O total lançado do IPVA no Paraná foi de R$ 5,2 bilhões para 4,6 milhões de veículos tributados no Estado. Em Campo Mourão, atualmente 43.602 mil veículos são tributados. As guias para pagamento podem ser emitidas pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), pelo link https://www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br/.

O contribuinte que não fazer o pagamento à vista tem a opção de quitação em até cinco parcelas. O desconto é de 3% para pagamento à vista. No caso de parcelamento, os vencimentos são em janeiro, fevereiro, março, abril e maio. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.

No ano passado, a inadimplência com IPVA no município fechou em média de 10%, o equivalente a pouco mais de R$ 4 milhões. A média estadual foi praticamente a mesma. Desde 2020 os contribuintes não estão mais recebendo o boleto em casa para efetuar o pagamento. Eles devem ser impressos no site da Fazenda.

Neste ano, de acordo com a Secretaria da Fazenda, a principal novidade é a possibilidade do contribuinte quitar o tributo via PIX. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos.

Até 2021, os valores venais costumavam reduzir de um ano para outro, o mesmo acontecia com o IPVA para a maioria dos modelos. Este ano, no entanto, a regra foi diferente. Houve valorização média dos veículos em relação ao exercício de 2021. Com isso o imposto também aumentou em vez de diminuir, como de costume.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito e o impedimento de assumir cargo público.

A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2022:

Final de placa- Pagamento à vista
* 1 e 2 – 17/01/2022
* 3 e 4 – 18/01/2022
* 5 e 6 – 19/01/2022
* 7 e 8 – 20/01/2022
* 9 e 0 – 21/01/2022

Final de placa – Parcelado
* 1 e 2 – 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
* 3 e 4 – 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
* 5 e 6 – 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
* 7 e 8 – 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
* 9 e 0 – 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05