Black Friday promete aquecer comércio em Campo Mourão e Procon alerta para compras
Após dois longos anos de instabilidade na economia, principalmente por conta da pandemia da Covid-19, em 2022 o setor varejista apresentou os primeiros sinais de melhora. No segundo semestre, o calendário nacional de datas comemorativas e promoções tem contribuído para o aumento nas vendas de produtos e serviços nos mais diversos segmentos. Entre os eventos, está a Black Friday, cujas vendas deverão movimentar o comércio de Campo Mourão, nesta sexta-feira (25) e sábado (26). Os lojistas esperam um aumento entre 20 a 30% nas vendas com os descontos nos produtos durante a campanha. No ano passado, a promoção já teve grande movimento no comércio, apesar de medidas mais restritas devido a Covid-19. Em algumas lojas, consumidores chegaram a formar filas durante a noite e madrugada para assegurar a compra das mercadorias desejadas.
Conforme a Associação Industrial e Comercial de Campo Mourão (Acicam), o momento é bastante esperado pelo comércio, que aproveita a data para alavancar as vendas levando bons descontos ao consumidor de Campo Mourão e região. A Associação garante que as empresas estão preparadas para a promoção.
O gerente de uma loja de eletrodomésticos no centro de Campo Mourão, Juliano de Campos, afirmou que a campanha dá uma ‘injeção de ânimo’ no comércio, antes das vendas natalinas, também bastante aguardadas pelos lojistas. Ele disse que a loja oferecerá produtos com até 50% de descontos.
Os consumidores poderão encontrar no local vários tipos de eletrodomésticos, como batedeiras de bolo, televisores, fritadeiras elétricas, ventiladores, entre outros. “Esperamos superar as vendas do ano passado, cujo movimento também já foi dentro do esperado”, afirmou.
Para fomentar as vendas na Black Friday, o comércio de Campo Mourão estará aberto nesta sexta-feira até às 22 horas. Já no sábado (26), as lojas funcionarão das 9 às 17 horas. A promoção tem a participação de empresas que comercializam os mais diversos tipos de produtos. Como muita gente da região vem a Campo Mourão para fazer as compras, o setor de alimentação também acaba registrando um movimento maior.
Recomendações
Devido às previsões de vendas animadoras para o Black Friday deste ano, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Campo Mourão (Procon) está alertando os consumidores sobre a promoção e repassa algumas recomendações para que surpresas desagradáveis sejam evitadas.
Entre as dicas, o diretor do Procon, Sidnei Jardim, pede aos consumidores que fiquem atentos nas oscilações bruscas de preços. A procura por sites confiáveis e cuidados para não cair naqueles que têm irregularidades ou que podem ter sido clonados também devem ser considerados pelos consumidores. Outra recomendação é a busca por empresas com boa reputação no mercado e a atenção dos consumidores para todos os detalhes das compras.
Jardim orienta que os cuidados devem ser tomados tanto para transações em lojas virtuais como físicas. É também recomendável que os consumidores façam uma pesquisa antecipada para evitar a compra de itens com reduções falsas de preço, bem como cair em fraudes, principalmente na internet.
“É bom ficar atento porque em edições anteriores foram registrados em todo o país problemas como ‘maquiagem’ de preços, demora na entrega e até mesmo produtos não entregues”, falou Jardim. Outra orientação é que o consumidor guarde anúncios e faça “prints” da publicidade realizada antes e durante a promoção. “É muito importante que o consumidor faça sua pesquisa de preços em sites de busca e redes sociais, observando sempre se o site possui endereço físico, telefone para contato e canais on-line para desistência e devolução do produto”, orienta.
Em caso de lojas físicas, afirma também que caso o consumidor se depare com falsa oferta, o Código de Defesa do Consumidor garante o cumprimento forçado da oferta de menor valor ou a restituição em dobro se já tiver ocorrido o pagamento. Já para compras online, o consumidor precisa também verificar os procedimentos para reclamações, devolução de produtos e prazos de entrega. Jardim lembra que o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito, no próprio site em que foi adquirido. Segundo ele, o fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor.
Origem
A origem do termo “Black Friday” (Sexta-feira Negra) não é tão exata – há algumas teorias. No fim do século 19, porém, a expressão surgiu após duas empresas financeiras terem falido no mesmo dia – coincidentemente, uma sexta-feira. As instituições teriam quebrado em plena ‘corrida do ouro’, em alusão às descobertas das minas de ouro no Brasil Colônia.
Mas outra teoria advém da Filadélfia dos anos de 1960. Policiais dos Estados Unidos classificaram como “Black Friday” o dia que sucede o Dia de Ação de Graças. A referência seria o trânsito caótico causado pelo fim do feriado. Nesse dia, os lojistas teriam aproveitado a lentidão dos veículos para expor descontos promocionais nas fachadas das lojas e atrair quem passasse por ali.
No Brasil a campanha chegou inicialmente na internet, por meio do site Busca Descontos, em 2011. Pioneiro em promoções via cupons, além de ser referência em big data (armazenamento de dados), o Busca Descontos surgiu em 2010 e, desde então, é um dos líderes em ofertas no e-commerce. Além da “Black Friday”, o site promove o Cyber Monday, Brasil Day, Boxing Week, Mega Saldão e Dia do Frete Grátis – todos eventos importantes para o comércio eletrônico.
Dicas para as compras da “Black Friday”
* Nunca faça compras por impulso, pois isso pode lhe trazer transtornos não amparados pela lei. Analise seu orçamento; reflita se você realmente precisa daquilo; avalie se essa compra não vai desequilibrar suas contas;
* Se você pretende comprar algum produto e está aguardando a chegada da próxima semana em decorrência da “Black Friday”, já deve ter realizado algumas pesquisas sobre o produto que pretende adquirir. Por mais que possa parecer absurdo, existem alguns fornecedores que durante esta semana e a próxima, realizam o aumento dos preços para dar a suposta impressão de descontos com cifras altas e representativas. Caso isso ocorra e você possua o preço anteriormente visto com valores menores do que o anunciado neste período de supostos descontos, você poderá ir ao Procon e realizar uma denúncia no setor de fiscalização para possível abertura de Processo Administrativo Sancionatório;
* Visite estabelecimentos diferentes e compare os preços dos produtos que pretende adquirir, seja de forma virtual ou física. Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo. Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS;
* Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor;
* Devemos lembrar que existe um Decreto Federal de março de 2013, que estabelece regramentos para contratações no comercio eletrônico, dentre eles, a validação de direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, tais como o direito às informações claras, o direito de arrependimento e o atendimento ao consumidor (SAC), além de exigência de disponibilização de dados da empresa, com o nome empresarial, CNPJ, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, etc;
* Sempre tomar o cuidado, em ambiente virtual, de verificar se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave. Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall;
* Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais;
* Pesquise e fique atento à reputação do vendedor. Verifique depoimentos, reclamações e as avaliações da empresa. Os sites Reclame Aqui e Consumidor.gov são boas fontes para essas informações;
* Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver;
* O seu direito de arrependimento vale também nas compras on-line, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor;
* Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de lan houses ou cybercafés. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas.