Campanha do IR Solidário alerta para doações até dia 31; veja como doar

Até o próximo dia 31 deste mês os contribuintes pessoas físicas que declaram Imposto de Renda no modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido a projetos sociais que beneficiam idosos ou crianças e adolescentes. As contribuições serão deduzidas em 2022. Para as pessoas jurídicas, o limite é de 1% sobre a renda, com base no lucro real. Em Campo Mourão, 9.313 pessoas físicas podem autorizar a doação. Veja abaixo o passo a passo de para destinação.

“É importante que a destinação por parte das pessoas físicas seja feita antes de terminar o ano, porque depois só é possível destinar 3%”, alerta Silvia Andreia Rocha, do Fórum das Entidades Filantrópicas de Campo Mourão. Ela ressalta que o apoio dos contabilistas é fundamental para o incremento da campanha. “Deixar parte do imposto na nossa cidade, para ajudar os projetos sociais prestados aqui, é um direito do contribuinte”, explica.

Silvia Andreia informa que Campo Mourão tem um potencial de arrecadação no valor de R$ 6.986.484,48. Ela lembra que a destinação do IR não representa nenhum gasto extra ao contribuinte. O valor é deduzido do imposto que a pessoa já tem que pagar, ou seja, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa do governo federal e é diretamente destinado ao Fundo Municipal escolhido, seja para a criança e adolescente ou idoso.

Os recursos arrecadados com a campanha são destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e para o Fundo Municipal do Idoso (FMI). Os recursos beneficiarão projetos de nove entidades socioassistenciais de Campo Mourão. A campanha é realizada no município há mais de duas décadas.

As contribuições serão deduzidas em 2025. Na campanha de 2024, o município alcançou R$ 2.066.341,79, sendo R$ 894,4 mil ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e R$ 1,17 milhão para o Fundo do Idoso (CMI). A meta era arrecadar em torno de R$ 3,1 milhões. No entanto, a ação superou os números de 2023, quando naquele período foram arrecadados R$ 1.958.183,55.

Em Campo Mourão, estão aptas a receberem os recursos da campanha para projetos socioassistenciais o Lar de Idosos São Joaquim e Sant’Ana, Centro de Educação Santa Rita (CEDUS), Casa Lar Infantil Miriã, Comunidade Terapêutica Lar Dom Bosco, Abrigo e Mão Cooperadora, Associação Dojo.com, Associação Sou Arte, APAE Campo Mourão e Associação dos Amigos do Autista de Campo Mourão (AACM).

As entidades beneficiadas atendem pessoas em vulnerabilidade social. A liberação dos recursos às entidades é feita pelos conselhos após análise, aprovação e fiscalização dos projetos apresentados pelas entidades, que também passam por análise do Tribunal de Contas do Estado.

Como destinar

Pela campanha é possível fazer a contribuição em duas fases. Na primeira, a pessoa faz a destinação até o final de dezembro do ano em que faz as despesas. Nesse período, as pessoas jurídicas podem destinar 1%, e as pessoas físicas, 6% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal do Idoso (FMI), com 3% para cada ou 6% para um dos dois.

Serviço

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com:
* A Secretaria Executiva dos Conselhos, no número, (44) 3518-4400;
* Sindicato dos Contabilistas de Campo Mourão – (44) 3523-7851
* Fórum das Entidades de Campo Mourão, no WhatsApp (44) 9.99775-8415 (falar com Silvia)
* Redes sociais da campanha – facebook.com/campanha.ir.cm ou instagram.com/campanhaimpostoderendacm

Passo a passo para destinação

1 – Após preencher a declaração do IR, ao final do menu da esquerda, ir até a guia “Doações Diretamente na Declaração”, disponível somente no modelo completo;

2 – Clicar na aba ”Criança e Adolescente”, na parte superior esquerda, e depois clicar em “Novo”, na parte inferior direita;

3 – Escolher o fundo para o qual quer destinar a doação (Federal, Estadual ou Municipal) e o valor. O programa indica o valor máximo de doação e mostra do lado direito da tela. Preencha o campo “Valor” com a quantia que desejar;

4 – Você pode repartir o valor entre as esferas Federal, Estadual e Municipal, ou doar tudo ou parte para uma só. Pode também repetir o procedimento na aba “Idoso”;

5 – O programa emitirá uma DARF para cada doação, de acordo com o valor doado. Você deve pagar cada uma dentro do prazo de entrega da declaração do IR;

6 – Se a sua declaração resulta em imposto a pagar, o valor recolhido será descontado da quantia a pagar.

7 – Se a sua declaração resulta em restituição, o valor das DARFs recolhidas será somado à sua restituição.

8 – A destinação é paga agora, mas retorna depois, Quando for paga ou receber a restituição com correção pela Selic.