Consumidor questiona e Sanepar explica retenção da fatura de água
O advogado e ex-vereador Eraldo Teodoro de Oliveira publicou na rede social um questionamento, com conotação de alerta, sobre um comunicado em que a Sanepar justifica a não emissão de fatura a “alterações de consumo de água no imóvel”. Questionada sobre o assunto pela TRIBUNA, a Sanepar respondeu por meio da assessoria de imprensa.
“No mês retrasado, passado e agora recebo esse comunicado onde a Sanepar informa que na ocasião da leitura, constatou alterações no consumo de água e, por este motivo, deixou de emitir a conta”, relata o advogado. No mesmo comunicado a empresa orienta que caso a conta não seja entregue em 10 dias, o consumidor deve entrar em contato por telefone ou procurar um dos escritórios.
Para o advogado, essa medida é ilegal e pode ter a intenção de justificar um acréscimo pelo não uso da água e informar um possível vazamento nos canos. “Em dois dos meus imóveis aconteceu tal fato e, pasmem, um deles quando chamei a empresa para através de um seu funcionário viesse verificar o hidrômetro junto com o meu funcionário, ficou constatado que o relógio estava parado. Portanto sem alterações no consumo de água e o funcionário não quis copiar a numeração ali existente, pois já tinham emitido um boleto para eu pagar de R$ 254,00, ou seja, mais que o dobro do que vinha pagando”, afirma o advogado.
Ele cita ainda o caso de outro imóvel, cujo uso de água é esporádico e recebeu o mesmo comunicado, apesar de um consumo, segundo ele ínfimo de água. “A meu ver e entendimento, isso é uma maneira de extorquir o contribuinte. Brincadeira de mau gosto e que merece uma atenção urgente por parte do Ministério Público, da Fiscalização do município, do Procon, sob pena de causar prejuízos irreparáveis à população e de difícil reparação e recuperação”, completa o consumidor.
Na nota enviada à reportagem da TRIBUNA, a assessoria de comunicação da Sanepar afirma que a medida foi adotada em todo o Estado justamente para evitar cobranças indevidas. “A Sanepar alterou, durante a pandemia da Covid-19, os parâmetros para retenção de contas para análise. Tal procedimento visa reter faturas cujo consumo registrado está muito acima da média histórica do imóvel. Por causa do isolamento social e do calor dos últimos meses, houve aumento considerável de consumo em todo o Estado. Por consequência, houve aumento no número de contas retidas”, justifica a empresa.
A nota lembra que a Sanepar sempre alerta o cliente para verificação de vazamento em tubulação interna do imóvel. “A conta só é entregue para o cliente após análise criteriosa e técnica que confirmará se tratar de consumo real e cobrança devida. Do contrário, por efeito de um problema operacional, por exemplo, aplica-se retificação. O intuito dessa ação é evitar cobrança indevida”, reforça o texto da nota.
No caso específico do advogado, a Sanepar informou que está em contato com ele para averiguar suas contas. Um outro consumidor, funcionário da TRIBUNA, revelou que também recebeu o comunicado, mas dois dias depois chegou a fatura impressa para pagamento.