Contribuinte tem até sexta para pagar impostos em atraso com descontos de 100% nos juros
Contribuintes de Campo Mourão, com dívidas tributárias municipais, tem até a próxima sexta-feira (7) para pagamento em conta única, com descontos de até 100% nas multas e juros de débitos inscritos até 31 de dezembro de 2020. A vantagem é possível graças ao Refiscam, programa de recuperação fiscal da prefeitura. Pelo projeto, os contribuintes com débitos em atraso com o município podem quitar suas dívidas com vantagens de descontos nos juros e multas.
O morador tem também a opção de desconto de 90%, cujo pagamento deve ser efetuado de 8 de maio a 6 de julho. Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados, com prestações vencidas ou não, também poderão optar pelo Refiscam 2021. Os interessados podem aderir ao programa até o dia 6 de julho.
Para adesão ao programa, o cidadão deverá utilizar os canais de atendimento não presenciais, como portal do município, e-mail [email protected] ou ainda pelo telefone: (44) 3518-1154 e 3518-1191. O requerimento para adesão deve atender os seguintes requisitos: estar assinado pelo próprio contribuinte ou procurador constituído; estar instruído com cópia de documento oficial com RG ou CPF.
No caso de contribuinte pessoa jurídica o requerimento de adesão deve ser feito por seu representante legal. A opção do contribuinte ao Refiscam implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos junto ao município. O requerimento de opção ao novo programa implica em renúncia à adesão a programa anterior e do cancelamento automático do parcelamento a ele referente.
Conforme a lei, os efeitos do Refiscam sobre as dívidas tributárias e não tributárias são para as dívidas discutidas em processos judiciais. A extinção se dá na confirmação do pagamento em cota única junto ao sistema informatizado da prefeitura. Para dívidas com apontamento ou registro de protesto a extinção será com a confirmação do pagamento em cota única junto ao sistema a prefeitura.
A adesão ao Refiscam não acarreta: homologação pela administração municipal dos valores declarados pelo sujeito passivo; renúncia pelo Fisco Municipal ao direito de apurar a exatidão das dívidas; dispensa do cumprimento das obrigações acessórias, nem de outras obrigações legais ou contratuais; qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas; e reconhecimento de propriedade.
O ingresso ao programa será rescindido diante do descumprimento de qualquer das exigências estabelecidas pela lei. Caso isso ocorra o contribuinte perderá todos os benefícios concedidos; terá a exigibilidade imediata dos valores descritos no termo de adesão; será inscrito em dívida ativa do saldo remanescente, caso ainda não inscrito, com remessa para abertura de processo de cobrança judicial ou prosseguimento da Execução Fiscal, conforme o caso; entre outras medidas de cobrança, inclusive protesto da dívida.