Convenção define 5% de reajuste salarial a empregados do comércio de Campo Mourão e região

Foi assinada nessa quinta-feira (15), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Mourão e Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Mourão e Região. Ficou definido o reajuste de 5% nos salários aos empregados do comércio do município e região. Em 2023, o aumento foi de 5,5% e 12% em 2022.

Com isso, o salário dos empregados comissionados passou de R$ 1.952,80 para 2.045,00. O reajuste é válido pelo período de um ano (12 meses), retroativo a 1º de junho, quando venceu a data base da categoria e vale para 17 municípios da região. Veja a lista abaixo. A convenção foi assinada pelos presidentes Nelson Bizoto (Sindicato Patronal) e Mauro de Oliveira (Sindicato dos Empregados).

Para entregadores e demais empregados, o piso salarial passou agora de R$ 1.888,45 para 1.980,00. Cargos de cozinha, limpeza, portaria, vigilância e guarda, R$.1750,00. Pacoteiros lojistas e office-boys de R$ 1.656,35 para 1.740,00.

Horários especiais
Na Convenção Coletiva, foi estabelecido também o horário especial para o funcionamento do comércio no caso de promoções. Mantém, por exemplo, horário especial nos dois primeiros sábados de cada mês (das 9 às 17 horas) e nos demais sábados, das 8 às 13 horas. Também prevê a promoção da Black Friday nos dias 29 e 30 de novembro, das 9 às 22 horas.

Horário especial de Natal
O calendário de datas especiais contempla ainda a abertura especial de Natal, com funcionamento diferenciado do comércio dos dias 11 a 13 de dezembro e 16 a 20 de dezembro, das 9 às 22 horas; enquanto no dia 21 de dezembro, das 9 às 17 horas; 22 de dezembro, das 14 às 20 horas; dia 23 dezembro, das 9 às 22 horas e 24 de dezembro, véspera de Natal, das 9 às 16 horas. Já após o Natal, as lojas abrirão no dia 28 de dezembro (sábado), das 9 às 16 horas, e na véspera de réveillon, dia 31 de dezembro, das 9 às 15 horas. Veja a tabela abaixo.

Compensações
Como compensação dos horários especiais de funcionamento, as lojas ficarão fechadas no dia 26 de dezembro pós-Natal; dia 2 de janeiro de 2025, pós-réveillon; e nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira, feriado de Carnaval.

“Fica vedada a convocação desses empregados ao trabalho nestes dias e horários de compensação. Fica ainda proibido o uso do labor de funcionários de outras filiais da empresa, para trabalho na empresa nos dias de compensações. Assim como a utilização de empregado na qualidade de diarista ou freelancer”, concordaram os Sindicatos.

Municípios
A Convenção Coletiva é válida para Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Janiópolis, Juranda, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quinta do Sol, Roncador e Ubiratã.

Compensações

Como compensação dos horários especiais de funcionamento, as lojas ficarão fechadas no dia 26 de dezembro pós-Natal; dia 2 de janeiro de 2025, pós-réveillon; e nos dias 3 e 5 de março, segunda e terça-feira, feriado de Carnaval.

“Fica vedada a convocação desses empregados ao trabalho nestes dias e horários de compensação. Fica ainda proibido o uso do labor de funcionários de outras filiais da empresa, para trabalho na empresa nos dias de compensações. Assim como a utilização de empregado na qualidade de diarista ou freelancer”, concordaram os Sindicatos.

Municípios

A Convenção Coletiva assinada entre o Sindicam e Sindecam é válida para Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Janiópolis, Juranda, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quinta do Sol, Roncador e Ubiratã.


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