Decreto regulamenta lei de incentivo à distribuição de absorventes a mulheres carentes
A prefeitura de Campo Mourão publicou no Órgão Oficial do Município, decreto que regulamenta lei de incentivo à distribuição de absorventes para mulheres menos favorecidas no município. A Lei 45/2021, de autoria da vereadora Naiany Hruschka Salvadori, dispõe sobre o programa municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nos estabelecimentos públicos de ensino e nas unidades básicas de Saúde.
O projeto foi aprovado há 9 meses, porém foi vetado pelo Executivo e promulgado pela Câmara. Conforme o decreto assinado pelo prefeito Tauillo Tezelli (Cidadania), poderão receber até dois pacotes de absorventes ao mês mulheres de 12 a 50 anos que atendam aos requisitos da lei. Os absorventes serão fornecidos conforme a disponibilidade de recursos do município, conforme o decreto.
Têm direito de ser atendidas pelo programa: alunas das escolas, a partir do ensino fundamental II da rede pública, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão; adolescentes, em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimentos educacionais, pela prática de atos infracionais; detentas, acolhidas nas unidades prisionais femininas; adolescentes e mulheres acolhidas nas unidades e abrigos sob gestão do Município, em situação de vulnerabilidade e adolescentes e mulheres em risco social acompanhadas pela Proteção Social Especial da Política de Assistência Social.
Na justificativa do projeto de lei, Naiany comenta a falta de acesso das mulheres a este material de higiene ‘muitas vezes passa batido’. “É um processo natural, mas até hoje temos muito tabu sobre isso. É um processo o qual a gente sofre no início da adolescência, que muitas vezes nos gera transtornos físicos e emocionais”, falou a vereadora.
Segundo ela, além disso, existe atualmente situação de muitas meninas e mulheres que não têm condições de acesso ao absorvente íntimo. “Temos estudos que provam que na época do ciclo menstrual muitas meninas deixam de ir à escola por até 45 dias ao ano por que não têm acesso a absorvente”, falou a vereadora.
Ela ressaltou que o programa visa atender jovens e mulheres em extrema vulnerabilidade social. “A pobreza menstrual não é só na nossa cidade, mas no Brasil todo. É uma temática que todo o Brasil tem olhado e já passou da hora de a gente olhar isso aqui na nossa cidade também”, falou Naiany.
No Paraná, dos 399 municípios do Estado, 16 (incluindo Campo Mourão) possuem leis de incentivo à distribuição de absorventes a jovens e mulheres em situação de vulnerabilidade e ao combate à pobreza menstrual. O levantamento foi feito pela Procuradoria Especial da Mulher (Promu) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e pelo Coletivo Igualdade Menstrual que monitoram a distribuição de propostas do gênero nas cidades.
Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito à higiene menstrual como questão de saúde pública. O acesso aos itens, porém, é mais difícil entre as mulheres com baixas condições econômicas. A maioria das leis aprovadas no Paraná sobre o tema segundo a Procuradoria da Mulher teve origem no próprio Poder Legislativo.
Direcionamento
A maioria das legislações contém orientações que incentivam a distribuição de absorventes nos municípios. As que tiveram origem no Poder Legislativo, porém, não necessariamente garantem o acesso aos itens, uma vez que Câmaras não podem, legalmente, gerar gastos ao Poder Executivo sem que seja indicado de onde sairá o recurso. A especialista em direito das mulheres e coordenadora da Promu, Alessandra Abraão, explica que a pobreza menstrual não se resume apenas à impossibilidade de acesso ao absorvente higiênico. Ela explica que a falta de acesso ao absorvente é considerada um dos tipos de pobreza, caracterizado pela privação de direitos básicos à dignidade humana: o acesso à moradia, água, saneamento e educação.
Lei estadual
No Paraná, em outubro de 2021 o governador Ratinho Júnior (PSD) sancionou lei de incentivo à doação de absorventes, autorizando o Governo do Estado, inclusive, a receber doações dos itens de fontes variadas, como empresas, para distribuição. A lei fala em “garantir saúde básica menstrual para pessoas com útero ativo”, abrangendo, por exemplo, a população transexual.
A lei estadual é de autoria das deputadas Cristina Silvestri (Cidadania), Mabel Canto (PSC), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), e deputados Boca Aberta Júnior (PROS), Michele Caputo (PSDB), Goura (PDT) e Romanelli (PSB). Pouco tempo após a sanção, o governo anunciou a aprovação e liberação de R$ 2,5 milhões, recurso com origem no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), para distribuição de absorventes a jovens vulneráveis em idade escolar.
Senado
O Diário Oficial da União publicou em 18 de junho a promulgação da Lei 14.214/2021, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal. O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a lei no ano passado, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto e restabeleceu o programa.
A derrubada do veto aconteceu após meses de mobilização das parlamentares e organizações da sociedade civil, que classificavam o veto como um ato contra as mulheres. O projeto que deu origem à lei, o PL 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), havia sido aprovado pelos senadores em setembro do ano passado com o objetivo de combater a precariedade menstrual (que é a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação).