Disparo em massa de mensagens eleitorais é proibido, alerta MP

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) proíbe a aquisição de pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens como cunho de propaganda eleitoral. Por isso, de forma preventiva, o Ministério Público Eleitoral (MPE) da Comarca de Campo Mourão, expediu recomendação aos partidos e candidatos às eleições no município que se abstenham de adquirir esta ferramenta para fazer disparos em massa de mensagens (por meio de WhatsApp, SMS, etc.).

A recomendação, assinada pelos promotores Luciano Matheus Rahal e Rosana Araújo de Sá Ribeiro, reforça que há empresas no mercado oferecendo estes serviços. Eles alertam que a prática configura crime eleitoral. 

“É crime eleitoral, sujeito à pena de multa e, a depender da magnitude do uso de ferramentas ilegais, a uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) para cassação da chapa, o disparo em massa ou uso de cadastro de contato de eleitores sem autorização por candidatos ou empresas”, alertam os promotores. Nos pacotes de dados oferecidos pelas empresas, além de celulares dos eleitores, constam nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de cada um. 

Conforme a Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral, a utilização, doação ou cessão de dados pessoais de clientes, em favor de candidatos, de partidos políticos ou de coligações é uma prática vedada. A norma também proíbe todo e qualquer envio de mensagens em massa de conteúdo eleitoral e determina que mensagens políticas somente podem ser enviadas a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto ao consentimento do titular

Na recomendação, os promotores citaram ainda vedações previstas na LGPD e na Lei das Eleições e ressaltaram que a intimidade, direito previsto constitucionalmente, ‘é um valor supremo do indivíduo’. Ainda de acordo com a promotoria, ‘esse direito deve ser considerado conjuntamente com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a LGPD, a fim de possibilitar uma proteção efetiva dos dados pessoais dos eleitores’.

Crime

A eventual contratação dessas empresas de disparo em massa pode caracterizar futuramente crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Dependendo da magnitude do uso dessas ferramentas ilegais, uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) para cassação da chapa também pode ser instaurada.