Dois homens são presos por pesca predatória e multados em R$ 51 mil
Uma equipe da Polícia Ambiental de Campo Mourão prendeu dois homens e apreendeu um menor de idade por pesca predatória no lago da Usina Mourão. Eles foram multados em R$ 51,7 mil. Além disso, foram apreendidos 49 quilos de peixes, doados a entidades assistenciais, 400 metros de redes de pesca e um veículo.
Os policiais faziam patrulhamento por estradas rurais do município de Luiziana quando visualizaram um veículo GM Corsa estacionado próximo a um local de vegetação nativa, que margeia o alagado da Usina Mourão. Frequentemente a polícia recebe denúncias de pesca predatória no local.
Diante da situação, os policiais adentraram a mata para checar a situação e visualizaram os pescadores em uma canoa fazendo pesca com utilização de redes. A equipe permaneceu por cerca de 4 horas em meio a mata fechada, realizando o monitoramento. Quando os indivíduos retornaram com a embarcação foram abordados.
Os dois maiores receberam voz de prisão. Já o menor foi apreendido. Ambos foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Campo Mourão. O veículo Corsa foi apreendido e removido a 8ª Ciretran de Campo Mourão por débitos de licenciamento. Os pescados foram doados para a Casa de Apoio Fraternidade o Caminho, de Campo Mourão. As redes de emalhar totalizaram 400. O material foi apreendido e destruído pelos policiais.
Piracema
A Polícia Ambiental reforça sobre o período de defeso da piracema, quando é restrita a pesca de espécies nativas para preservar a reprodução. A medida começou no dia 1º deste mês e vai até o dia 28 de fevereiro. As fiscalizações estão sendo intensificadas em toda a região.
A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. O objetivo do defeso da piracema é respeitar a reprodução de todas as espécies nativas do Estado.
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.