Eleições 2022: janela partidária encerra nesta sexta. Amanhã vence prazo para desincompatibilização

Conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este fim de semana marca algumas datas importantes com prazos que devem ser observados por candidatos e partidos que pretendem concorrer as Eleições 2022.

A janela partidária, por exemplo, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer sem perder o mandato, encerra nesta sexta-feira (1º de abril).

Já no sábado (2), faltando exatamente seis meses para as eleições – marcadas para o dia 2 de outubro – vence o prazo para a desincompatibilização de quem pretende concorrer na eleição e ocupa alguns tipos de cargo público; e também é a data limite para que todas as eventuais candidatas e candidatos estejam com a filiação deferida pelo partido político pelo qual pretendem concorrer.

Também neste mesmo dia, vence o prazo para que os partidos políticos que pretendem lançar candidaturas tenham obtido o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse também é o dia limite para que candidatas e candidatos confirmem o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições.

A janela partidária ocorre em todo ano eleitoral. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato atual. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

Desincompatibilização

Ocupantes de diversas funções, que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas, que pretendam disputar uma vaga nas Eleições 2022 devem se afastar do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral – até o dia 2 de abril.

Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele poderá ser considerado inelegível de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990. O presidente da República, e governadores que pretendem concorrer a outros cargos diferentes daquele que ocupa devem renunciar aos respectivos mandatos.

A regra está prevista na Constituição Federal e na legislação eleitoral (artigo 14, § 6º e Res-TSE nº 23.609, art. 13). Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam também com seis meses de antecedência.

Já para servidores públicos, os prazos são diferentes, a depender da natureza da função ocupada. Servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem se desincompatibilizar das
funções até o dia 2 de abril. A mesma data de afastamento das atividades é exigida de empresários cujas firmas atuem em áreas que podem influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.

No entanto, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, no dia 2 de julho.

“A forma de desincompatibilização depende do cargo, emprego ou função pública ocupada por quem pretende concorrer. Pode ser definitiva com a exoneração ou temporária através de licença remunerada”, ressaltou o advogado Gilmar Cardoso. Ele destacou que o afastamento definitivo é aquele em que o candidato que deixa o cargo não pode voltar ao emprego ou função que ocupava anteriormente, como por exemplo os prefeitos que pretendem ser candidatos a deputado e devem renunciar ao mandato que ocupam pelo menos seis meses antes do pleito (2 de abril) e caso não se elejam não será possível o retorno à função antes exercida. “Já na desincompatibilização temporária, a pessoa deve se licenciar no cargo estipulado pela legislação. Caso não seja eleita, pode retornar ao cargo no prazo legal”, ressaltou.