Eleitor que não votou pode justificar ausência ou pagar multa de R$ 3,51
Quem não compareceu às urnas para votar tem duas opções para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral. Uma delas é justificar a ausência, o que pode ser feito até 14 de janeiro de 2021, desde que comprove com documentos a impossibilidade de comparecimento ao pleito. A outra é pagar uma multa no valor máximo de R$ 3,51. Nas eleições deste ano, em Campo Mourão, 14.793 eleitores (22,43%) não compareceram às seções eleitorais.
A justificativa de ausência pode ser feita no aplicativo e-Título ou no site https://justifica.tse.jus.br/ (Sistema Justifica). Pelo e-Título, na aba à esquerda “Mais opções”, basta selecionar “Justificativa de ausência” e preencher os dados. É preciso anexar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, como passagens de viagem, atestado médico, etc.
Depois será gerado o protocolo para acompanhamento. Há ainda uma lista com os endereços para quem quiser justificar presencialmente. Para eleitores que estiverem no exterior, o prazo para justificar é de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. “O acolhimento ou não da justificativa apresentada fica a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito”, explica o advogado Gilmar Cardoso.
O alto índice de abstenção este ano pode estar relacionado a pandemia de Coronavírus. “Especialmente eleitores mais idosos ficaram com medo da contaminação”, avalia Cardoso. Ele observa que o baixo valor da multa para quem não compareceu nem for justificar, coloca em cheque até mesmo a obrigatoriedade do voto. “Financeiramente a mexida no bolso não paga um refrigerante ou um sorvete”, exemplifica.
Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil. Em seguida, é preciso aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor. Cardoso lembra que quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.