Eleitor tem até 4 de maio para regularizar título, orientação é priorizar atendimento online
O eleitor que está com pendência têm praticamente mais dois meses para regularizar o título. O prazo vale igualmente para quem deseja emitir a primeira via ou fazer outras alterações. Quem não estiver com o documento em dia não poderá votar nas eleições de outubro.
Em Campo Mourão, mesmo após ter retomado o atendimento presencial, desde o fim de 2021, o Cartório Eleitoral orienta os cidadãos para que evitem procurar o órgão nesse início de ano devido ao aumento expressivo de novos casos de covid-19 no município. A recomendação é que as pessoas recorram ao atendimento online para regularização de sua situação eleitoral.
A chefe do Cartório Eleitoral do município, Sueli Bissi comentou que o momento ainda exige bastante cuidado. “Operações de alistamento eleitoral, revisão, transferência, pagamento de multas, entre outros serviços, tudo pode ser feito pela internet, de maneira simples e rápida, sem precisar sair de casa”, disse ela.
A orientação é que o eleitor procure o atendimento presencial somente em casos de extrema necessidade. Ela lembrou que a coleta de biometria continua suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem não regularizar a situação, além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado não poderá tomar posse de cargos públicos, emitir passaporte, ingressar em universidades públicas, entre outras restrições.
Como regularizar
A regularização pode ser feita pela internet, sem necessidade de se deslocar até a Justiça Eleitoral. Basta acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através do sistema Título Net (https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento). Antes de qualquer alteração, é importante que as pessoas que já possuem o título verifiquem se há débitos ou multas.
Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao requerimento, será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos: documento oficial de identidade com foto (frente e verso); comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço); comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).
Além disso, o caso de sexo masculino, comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos). Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10mb e nos formatos PNG, PDF ou JPG.
Apesar de a votação ser facultativa para jovens de 16 e 17 anos, quem deseja votar pela primeira vez também deve se atentar ao prazo. Após o período, nenhuma alteração será permitida no cadastro eleitoral. Sendo autorizada somente a emissão da 2ª via do documento.