Empresas do Simples Nacional podem renegociar débitos; advogada tributária repassa orientações

O Diário Oficial da União publicou neste mês a portaria nº 18.731 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que estabelece regras para a transação excepcional de débitos do Simples Nacional. A medida vale para microempresas empresas de pequeno porte que não possuem condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, considerando o impacto da pandemia de coronavírus (Covid-19). Vários empresários do regime em Campo Mourão e região serão beneficiados com o programa de renegociação.

A advogada, Fabiana Gonçalves dos Santos, que atua na área tributária em um escritório de contabilidade de Campo Mourão, chama a atenção dos empresários que a negociação deve ser solicitada através do portal “Regularize” do Governo Federal (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado. “A transação excepcional na cobrança de débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, ressaltou a advogada. 

Os débitos inscritos em dívida ativa da União poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses. O restante da dívida terá redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 145 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior. O valor das parcelas previstas não será inferior a R$ 100.

A advogada observa que a modalidade de transação visa o enfrentamento da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, sendo aplicável para os valores administrados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150 milhões.

“Esta renegociação para o Simples porque para outras empresas de tributação diferente foi permitida já há algum tempo, mas para empresários do regime simples foi agora”, ressaltou Fabiana, ao lembrar que estas empresas são as que mais empregam e também as que mais sofrem com a carga tributária. 

No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo. Para conseguir o crédito, deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 29 de dezembro deste ano. O texto prevê parcelamentos e possibilidade de descontos para empresas que estão em recuperação judicial ou falência.