Estacionamento recuado em toda a área do imóvel só para clientes é ilegal
Em Campo Mourão alguns estabelecimentos como farmácias, laboratórios, clínicas, possuem estacionamentos de recuo paralelo à via. Esse recurso se tornou ainda mais evidente e utilizado com a recente implantação do estacionamento rotativo na área central. Porém, criar estacionamento privativo para clientes em toda a extensão da fachada do imóvel fere a resolução 302/2008 do Código de Trânsito Brasileiro.
“Cada imóvel só pode ter um espaço de via rebaixada. Se for de esquina, só dois”, esclarece o soldado Bezerra, do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar. Ele explica que o proprietário do estabelecimento não pode deliberadamente criar um estacionamento de recuo e eliminar o estacionamento público, tornando privativo aos clientes toda a extensão do seu imóvel. Isso porque, ao criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua.
Mesmo que o estabelecimento recue sua fachada para a criação desse estacionamento, ele não pode ser considerado como de uso exclusivo, uma vez que esta área é de uso público. Bezerra esclarece que pela legislação de trânsito, somente pode se configurar estacionamento privativo se o órgão competente (no caso o município), assim o definir, baseado nas hipóteses previstas na lei, que incluem ambulâncias, viaturas, idosos, deficientes, entre outros.
Pela legislação vigente, a única maneira do proprietário de estabelecimento fazer um estacionamento privativo é criando uma entrada e saída de veículos (de acordo com os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na lei de uso e ocupação do solo de seu município) e deixar o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público.
Também são irregulares placas indicando estacionamento exclusivo para clientes em frente a hotéis e farmácias. Essa “reserva” de vaga no espaço público, não tem nenhum valor legal. A regulamentação que disciplinava vagas de estacionamento exclusivas para farmácias e hotéis deixou de ter validade desde 2008, com alterações feitas no Código Brasileiro de Trânsito.