Fórum de Campo Mourão passa exigir comprovante de vacinação contra Covid para acesso ao prédio
O Fórum de Justiça de Campo Mourão passou a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para quem quiser entrar no prédio. A medida, acatada pelo diretor da unidade, juiz Edson Jacobucci Rueda Junior, é determinada pelo decreto judiciário 30/2022, de 25 de janeiro, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A TRIBUNA tentou falar com o magistrado, mas ele está de licença esta semana.
A retomada integral das atividades presenciais do Poder Judiciário iniciou no dia 7 de janeiro. Conforme estabelece o decreto do TJ, a normativa será aplicada nos fóruns e tribunais judiciários de todo o Estado, o que vem sendo chamado de ‘passaporte da vacina’. E atinge tanto frequentadores internos – juízes, servidores e colaboradores-, quanto externos- advogados, defensores, promotores, partes e demais moradores.
A reportagem da TRIBUNA foi informada por um servidor do Fórum, que não quis se identificar, que a medida foi adotada pelo TJ devido ao expressivo número de contaminações de servidores da Justiça nos Fóruns do Paraná. Nestes locais, há diariamente um grande fluxo de pessoas. “Como estava muito alto o índice de contaminação além do grande número de mortes, o Tribunal de Justiça editou este decreto”, informou.
Em Campo Mourão, conforme informações obtidas pela TRIBUNA, houve caso até de funcionário que foi impedido de adentrar ao prédio por não cumprir a medida. “É uma forma de proteger todos que frequentam o ambiente, tanto quem trabalha no local como a comunidade em geral”, destacou a fonte ao jornal.
Certificado de vacinação
O certificado de vacinação pode ser obtido por meio do aplicativo do Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando a realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen) ou pela carteirinha de vacinação.
Conforme norma, caso a pessoa não tenha se vacinado, será autorizada a entrada mediante entrega de teste negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes da apresentação. Além disso, permanecem obrigatórios o uso de máscara de proteção facial e o distanciamento social. A recusa em atender qualquer das determinações impedirá a entrada ou permanência no local.
Também serão aceitos relatórios médicos que demonstrem contraindicação da vacina por questões de saúde. Além disso, o cidadão também pode acessar o serviço pelos canais de atendimento online.
No caso do passaporte da vacina, é possível fazer uso do certificado emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou foto no celular. Será preciso mostrar apenas uma vez, já que a informação ficará salva no sistema.
Na hipótese de a pessoa ser impedida de acessar o prédio, a ocorrência será registrada em documento próprio pela segurança da unidade, sendo garantido ao interessado o direito de receber um comprovante de comparecimento, no qual deverá constar, no mínimo, o seu nome, o número de seu CPF ou RG, o motivo da restrição, o local, a data e o horário.
Serviço
Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com o órgão pelo telefone (44) 3518-2150.