Funcionária de telefônica é indiciada por estelionato e Polícia Civil faz alerta

Após denunciada à Polícia Civil por uma consumidora, a funcionária de uma empresa terceirizada de telefonia móvel foi indiciada pelo crime de estelionato em Campo Mourão. O crime teria ocorrido ainda em janeiro deste ano. Porém, como a polícia vem recebendo ligações de mais pessoas denunciando o mesmo tipo golpe, o delegado chefe da 16ª Subdivisão Policial, Nilson Rodrigues da Silva, faz um alerta à população para evitar novas vítimas.

Segundo informações, a vítima compareceu em janeiro à delegacia e registrou um boletim de ocorrência informando o crime. A mulher, que é cliente da operadora, cujo nome não foi divulgado pela polícia, e tinha boletos atrasados, pagou valores a mais do que devia, cujo dinheiro foi transferido diretamente para a conta da funcionária do estabelecimento.

O crime

O crime é chamado pela polícia de golpe do pagamento enganoso. Quando a vítima chegou até a loja foi atendida pela funcionária que cometeu o crime. Segundo a denunciante, a funcionária informou a ela que se a dívida, no valor de R$ 306,66, fosse transferida para o CPF dela (da funcionária) o desconto seria maior, ficando então no valor de R$ 250,00. Isso porque, segundo a acusado, por ser funcionária de agência terceirizada como prestadora de serviço da operadora de telefonia móvel, teria mais descontos.

Acreditando na lábia da estelionatária, a cliente foi induzida a realizar um PIX diretamente em sua conta. Contudo, após a transferência do dinheiro, a vítima então acessou o aplicativo da operadora, constatando que sua dívida real era de R$ 91,99. Ou seja, a vítima pagou valor quase quatro vezes superior ao realmente devido.

Encaminhamento

Com base nas informações da denúncia, e pelas provas apresentadas pela vítima, a Polícia Civil instaurou um inquérito, já concluído, indiciando a acusada pelo crime de estelionato. “Ocorre que, pelos meios de comunicação de denúncias (Disque-Denúncia 181), chegou ao nosso conhecimento que existem possíveis outras vítimas que ainda não perceberam que caíram no mesmo golpe”, informou o delegado.

Diante da situação, ele alertou a população para que evite qualquer tipo de pagamento nestas condições para evitar golpes. “Caso alguma pessoa conheça alguém que realizou pagamento de alguma dívida da forma acima, deve fazer a conferência do valor devido no aplicativo de sua operadora de telefonia e, se constatada a divergência de valores para funcionários de alguma loja de telefonia, procurar imediatamente a Polícia Civil para registrar o Boletim de Ocorrência. Apenas assim as medidas legais serão adotadas para punição dos agentes criminosos”, falou Silva.

Pena

A Lei nº 13.964/2019, alterou a ação penal do crime de estelionato que, desde então, passou a ser de iniciativa pública condicionada à representação da vítima, ressalvado os casos especificados no Artigo 171, parágrafo 5º, do Código Penal. A pena para este tipo de crime é de 1 a 5 anos de prisão.