Idosa é atropelada e morre no centro de Campo Mourão; motorista foge sem prestar socorro

Uma tragédia foi registrada na manhã desta terça-feira (6) no centro de Campo Mourão. Uma idosa, de 79 anos, identificada como Eulina Ramalheira de Morais, foi atropelada e morta na Avenida Goioerê, cruzamento com a Rua Roberto Brzezinski. O motorista do carro, uma Fiat Toro, fugiu do local sem prestar socorro.

De acordo com o sargento Bezerra, da Polícia Militar (PM), a mulher atravessava a faixa de pedestres na Avenida quando foi atingida pelo carro, cujo condutor seguia sentido Jardim Aeroporto. Com o impacto, a idosa foi arremessada do outro lado da Avenida, ficando caída na via de rolamento, rente ao meio-fio.

O motorista fugiu sem prestar socorro à senhora. Populares que presenciaram o acidente acionaram o Samu, mas Eulina não resistiu aos ferimentos. Câmeras de segurança na redondeza captaram imagens do veículo suspeito de atropelar a mulher.

A Polícia Militar e Civil pedem ajuda da população para denúncias para identificar o atropelador. “O Serviço Reservado da Polícia Militar já está atrás de imagens de câmeras de segurança para identificar o motorista da Toro”, falou Bezerra, ao informar que o impacto contra a vítima foi bastante forte. “Para se ter ideia, ela foi arremessada do outro lado da via”, ressaltou.

No local onde ocorreu o atropelamento, o limite de velocidade é de 40 quilômetros por hora, porém, conforme adiantou Bezerra, provavelmente o condutor estava acima da velocidade. “Se estivesse a 40 quilômetros por hora, conforme a sinalização, dificilmente teria ocorrido o acidente”, frisou, ao alertar os motoristas para que respeitem a sinalização de trânsito e atenção redobrada em cruzamentos.

Bezerra disse que agora além de responder pela morte da mulher, o condutor responderá também pelo crime de omissão de socorro. “É um crime grave, pois o atropelador não deu chance de vida à vítima”, observou.

Equipes da Perícia ainda estão no local. Após os trabalhos periciais, o corpo da vítima será recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML), para exame de necropsia.

Omissão de socorro

A omissão de socorro no trânsito é tratada especificamente no art. 304 do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/1997), prevendo detenção de seis meses a um ano ou multa para o condutor de veículo que deixar, por ocasião de acidente, de prestar imediato socorro à vítima. A penalidade será aplicada mesmo que a omissão de socorro tenha sido suprida por outras pessoas.