Justiça de Campo Mourão expede cerca de 100 mandados de prisão contra pais que devem pensão
Pais moradores da comarca de Campo Mourão que devem pensão alimentícia poderão parar atrás das grades caso não efetuem o pagamento o quanto antes. Cerca de 100 mandados de prisão foram expedidos nas últimas duas semanas pela Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude para serem cumpridos pela Polícia Civil.
A maior parte desses mandados estava suspensa desde o ano passado por conta da pandemia de Covid-19. Porém, recente decisão do TJ-PR determinou que sejam cumpridos. “Nos últimos 15 dias retomamos os mandados suspensos e voltamos a decretar a prisão”, explica o juiz Edson Jacobucci Rueda Junior.
O juiz explica que por conta dos riscos de contaminação da Covid-19, a Lei 14.010/2020 e uma recomendação do CNJ determinou que prisões por falta de pagamento de pensão alimentícia deveriam ser cumpridas exclusivamente na modalidade domiciliar. Por isso, os processos com ordem de prisão foram suspensos. Agora o Tribunal de Justiça autorizou a prisão desde que a pessoa esteja vacinada ou na faixa etária que deveria estar imunizada.
Um advogado ouvido pela TRIBUNA explicou que a Justiça entrou em contato com os advogados para retomar os mandados e esse grande volume expedido é de pais que não efetuaram o pagamento. “Esses pedidos de prisão já estavam no sistema da Polícia Civil em março do ano passado, quando foram suspensos. Claro que durante esse período teve vários que quitaram os débitos, mas ainda é grande o número de devedores”, pondera o advogado.
Prisão
O advogado esclarece que a prisão por não pagamento de pensão alimentícia não decorre de condenação de um crime, mas, sim, de uma pessoa não pagar o que deve ao alimentando. O Estado determina a prisão de maneira coercitiva, podendo ocorrer mais de uma vez em caso de inadimplência.
O juiz pode decretar a prisão sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos três últimos meses. “Para isso, o genitor que recebe a pensão em nome do filho precisa solicitar a um advogado de família que entre com o pedido de execução de alimentos”, orienta o advogado. O juiz pode solicitar a prisão quando não lhe apresentada uma justificativa pelo não pagamento. A prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência.