Justiça Eleitoral de CM faz carga e lacração de urnas eletrônicas para o 2º turno das Eleições

A Justiça Eleitoral da Comarca de Campo Mourão fez na manhã desta quarta-feira (19), a geração de mídia, carga e lacração das 47 urnas eletrônicas pertencentes à 183º Zona Eleitoral para o segundo turno das Eleições, no dia 30 deste mês. Na Comcam, a população irá votar novamente para escolha do presidente da República. Pleiteiam o cargo, Jair Bolsonaro – busca a reeleição- e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Zona Eleitoral 183 é correspondente aos municípios de Luiziana, Farol e Janiópolis. “Como são menos seções de votação foi realizado o procedimento de geração de mídia, carga e lacração de uma só vez”, falou a chefe substituta do Cartório Eleitoral de Campo Mourão, Elaine Trevizan. O processo foi acompanhado pelo juiz da zona 183, Mário Carlos Carneiro, Promotoria de Justiça, e representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Campo Mourão.

Eliane informou que nesta quinta-feira, a partir das 9 horas, será realizada a geração de mídia das urnas da 31ª Zona Eleitoral, que abrange somente o município de Campo Mourão. O processo será concluído na sexta-feira (21), com a carga e lacração dos equipamentos. Para o município serão preparadas 228 urnas, das quais 21 são de contingência (reserva). Na cidade existem 30 locais de votação.

A cerimônia de lacração, prevista na Resolução do TSE nº 23.611/2019, é a garantia de que todos os sistemas que serão utilizados na eleição estão seguros. No procedimento de carga e lacração, são inseridos, conferidos e comprovados nas urnas dados do eleitorado de cada seção, dos candidatos, entre outras. Na ocasião será feita a auditoria de uma das urnas com uma votação simbólica para verificar o correto funcionamento do equipamento. Após a conclusão dessas duas etapas, os equipamentos, já lacrados serão armazenados no depósito da Justiça Eleitoral, de onde só sairão no 29 de outubro – sábado véspera da eleição – para os devidos colégios onde estarão ocorrendo as eleições.

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais. Em Campo Mourão 69.061 eleitores estão aptos ao voto, maior número desde as eleições de 2014, quando eram 66.788. Em 2020, eleições municipais, eram 65.980 votantes. Na Comcam são 258.339. Em relação aos últimos quatro anos, houve um crescimento de 1% no eleitorado na região, quando nas Eleições de 2018 eram 255.894 eleitores.

De acordo com os dados do Tribunal Regional Eleitoral, sete dos vinte e cinco municípios da região têm mais de 10 mil eleitores. Além de Campo Mourão são: Goioerê (20.897), Ubiratã (18.698), Terra Boa (13.315), Campina da Lagoa (12.321), Mamborê (10.837) e Araruna (10.367). Na Comcam, os menores colégios eleitorais são Rancho Alegre do Oeste, com 2.240 pessoas aptas ao voto e Farol, com 2.754.

Outro dado que chama atenção são municípios que aparecem com mais eleitores do que habitantes. Em Altamira do Paraná, por exemplo, o IBGE estima 1.429 moradores, mas nas contas do TRE a cidade tem 3.402 eleitores. A mesma situação se repete em Nova Cantu apontada pelo TRE com 5.912 eleitores, mas com 4.827 habitantes, segundo última estimativa do IBGE. O mesmo ocorre com Corumbataí do Sul 3.598 eleitores e 3.038 moradores; e Janiópolis, 4.977 eleitores, mas 4.948 habitantes.

Eleitor que não votou no 1ª turno pode votar no 2º

Pelo menos 13.121 eleitores de um total de 69.061 (aptos) deixaram de votar no dia 2 de outubro em Campo Mourão. Com isso, a cidade teve 19,06% de abstenção. O número foi bastante parecido ao do Paraná, de 19,48%. No estado, 1.650.720 pessoas aptas a votar deixaram de ir às urnas no Estado. Esse foi o maior percentual de abstenção de votos das últimas duas eleições presidenciais. O número cresceu cerca de 2,5%. No entanto, o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições poderá votar no segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência no primeiro turno não implica em restrição de voto, pois cada turno é uma eleição independente.

Porém, o não comparecimento em qualquer um dos turnos deve ser justificado, de forma separada, em até 60 dias. Quem não votou em 2 de outubro deve fazer sua justificativa até o dia 1° de dezembro. Já no caso de ausência no segundo turno, a justificativa pode ser realizada até o dia 9 de janeiro de 2023. O eleitor que não votar e não realizar a justificativa poderá pagar uma multa de até R$ 3,51. A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, no site do TSE ou presencialmente, entregando requerimento preenchido direto na zona eleitoral. Também é possível consultar pela internet a situação do documento.

O eleitor que não justificar a ausência por três eleições seguidas, o título pode ser cancelado pela Justiça Eleitoral. O cancelamento do documento pode implicar na impossibilidade de se inscrever em concurso público ou tomar a posse, caso convocado; proibição para obter passaporte ou CPF; impossibilidade para renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; veto a obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo e impossibilidade de participar de concorrência pública e a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.