Justiça julga improcedente denúncia contra Regina Dubay e ex-secretários

A juíza Gabriela Luciano Borri Aranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, julgou improcedente ação pública ajuizada pelo Ministério Público contra a ex-prefeita do município, Regina Dubay; e os ex-secretários Márcio Alencar de Almeida e Patrícia Dallago Chandoha Busquim (Saúde). O ex-secretário de Planejamento e Saúde, Rogério Tonet, também foi denunciado pelo MP, mas a inicial contra ele foi rejeitada pela Justiça. 

A ex-prefeita e os ex-secretários foram acusados pela Promotoria da contratação irregular de serviços médicos em 2013 e 2014. Eles teriam pago, durante estes dois anos, com recursos do Fundo Municipal de Saúde, por serviços médicos realizados sem a existência de prévios contratos, concurso público, licitação e ainda sem dispensa de licitação, o que segundo o MP, configurou a prática improbidade administrativa. 

Os envolvidos na denúncia foram ouvidos no decorrer do processo.  Eles alegaram que mesmo tendo concursos públicos para contratação de médicos, a demanda ainda era muito grande. Além disso, justificaram que herdaram a modalidade de contratação da administração anterior.

No decorrer do processo, Regina lembrou da criação de uma lei para redução da jornada de trabalho dos médicos devido ao alto número de pedidos de demissões. No entanto, a lei não entrou em vigor por ser considerada inconstitucional, o que gerou a demissão em massa de médicos. 

Analisando as provas,  a juíza Gabriela Aranda reconheceu que não houve dano ao erário, já que os médicos e empresas informalmente contratados no período prestaram os serviços. “Em que pese não haja dúvida sobre a contratação informal dos serviços médicos durante os anos de 2013 e 2014, não constato a existência de dolo ou má-fé no comportamento dos requeridos, tratando-se de administradores inábeis e não desonestos”, sustentou a magistrada no despacho.

Segundo a juíza, não há também indícios de que a remuneração paga pelos serviços prestados pelos médicos foi superfaturada. Nem mesmo que os réus favoreceram alguns dos médicos ou empresas contratadas. “Portanto, verifico que não houve má-fé comprovada na atuação dos requeridos a ensejar violação dolosa aos princípios norteadores da Administração Pública ou prejuízo ao erário”, concluiu a juíza.