Máquinas agrícolas em rodovias representam perigo a usuários
Com a colheita do milho safrinha a todo vapor na região é comum o tráfego de colheitadeiras nas rodovias. No entanto, além de proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) alerta que a prática coloca em risco a vida dos usuários, uma vez que estes veículos trafegam em velocidade bastante abaixo do permitido nas vias, correndo o risco de provocar acidentes.
No fim de semana, por exemplo, uma colheitadeira provocou um grave acidente quando trafegava pelo acostamento da BR-272, entre Janiópolis e Farol. O condutor de um Ford Fox reduziu a velocidade para não bater na plataforma, que pegava parte da pista, quando uma camionete Hilux chocou-se na traseira do carro e depois contra a máquina agrícola.
Com o impacto, a colheitadeira caiu em um barranco às margens da rodovia. O motorista da camionete, Orlando Romagnoli, 70 anos, morador de Campo Mourão, sofreu ferimentos e foi hospitalizado. Os condutores do Fox (de Maringá) e da colheitadeira tiveram apenas escoriações. Eles foram socorridos por equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros.
O perigo maior é observado nas rodovias estaduais, já que vários trechos não possuem acostamento. E como alguns produtores, para adiantar a colheita seguem até tarde da noite com os trabalhos, acabam circulando durante a noite com as máquinas na rodovia, correndo sérios riscos de acidentes.
De acordo com a PRE, fiscalizações vêm sendo feitas neste sentido. Produtores flagrados circulando com máquinas agrícolas em rodovias sem a devida documentação serão penalizados. Conforme o tenente Raffael Cruz, da 4ª Companhia da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Maringá, que responde pela região de Campo Mourão, uma das principais preocupações é com o trânsito de colheitadeiras e plantadeiras que acabam invadindo a pista de rolamento devido ao grande porte. Os produtores rurais devem evitar este tipo de condução. Quem for flagrado está sujeito a punições previstas em lei, alertou Cruz.
O policial explicou que o Código Brasileiro de Trânsito estabelece regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias. Tratores, por exemplo, precisam ter o registro e licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), devendo receber numeração especial, de acordo com a legislação e o condutor ser devidamente habilitado para o veículo, possuindo pelo menos a carteira de habilitação na categoria C. Desta forma, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), explicou o tenente.
Os equipamentos obrigatórios para trator são, conforme o Contran, são faróis dianteiros, de luz branca ou amarela; lanternas de posição traseiras, de cor vermelha; lanternas de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; e dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Já em relação às colheitadeiras, aplicam-se basicamente as mesmas regras ao trator, entretanto, devido às dimensões excedentes e o perigo potencial que representam quando em deslocamento, é proibido o trânsito delas nas rodovias, já que o Contran estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, mesmo com a plataforma de coleta desmontada. Dessa forma, o modo correto e seguro para o transporte desse veículo é embarcado em um caminhão prancha, orientou Cruz.
O policial observou ainda que no caso de travessia de propriedades rurais que passam por vias públicas, a situação deve ser informada ao posto de policiamento rodoviário mais próximo, para que haja o acompanhamento da operação por policiais rodoviários para garantir a segurança dos usuários da via a também do operador da máquina.
De acordo com o Contran, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida para todos os tipos de veículos, inclusive agrícolas, configura infração média e multa ao condutor e apreensão do veículo. A recomendação é para que produtores evitem trajetos em rodovias que não possuem acostamento, e mesmo em rodovias com acostamento mesmo que o trajeto seja curto.
Como deve ser
* Segundo as autoridades, o tráfego de tratores pequenos é permitido pelo acostamento, em curta distância e durante o dia, mas a máquina deve sempre estar com as luzes acesas e o condutor ser devidamente habilitado para o veículo, possuindo pelo menos a carteira de habilitação na categoria C. É expressamente proibido dar carona;
* Onde não há acostamento, é indicado que os tratores sigam o mais próximo possível da margem direita da pista. Não é permitido o trânsito desses veículos agrícolas no período noturno, como também em dias de chuva e neblina;
* Por sua vez, trator com carretinha também precisa de sinalização que pode ser feita com a instalação de dois faróis vermelhos, ou ainda a colocação de faixas refletivas na traseira. Triângulos também podem ser usados para fazer essa sinalização de alerta aos motoristas;
* Quanto ao trânsito de máquinas agrícolas de grande porte, como colheitadeiras, o ideal é que sejam transportadas em plataformas. Só há uma tolerância da Polícia Rodoviária quando o trajeto for curto, mas obrigatoriamente, devem ser acompanhadas de batedores para acompanhar o deslocamento das máquinas;
* Uma colheitadeira, devido ao seu tamanho, ocupa um pouco além da sua faixa e, por isso, a necessidade de que haja dois batedores acompanhando, um na frente e outro atrás do veículo agrícola.