Menores de 16 anos necessitam de autorização judicial para viagens

A Vara da Infância e Juventude de Campo Mourão emitiu nota à imprensa onde alerta sobre a mudança na lei que trata de viagens de crianças e adolescentes em território nacional. Menores de 16 anos que viajarem desacompanhados necessitam de autorização judicial.

A nota, assinada pelo juiz Edson Jacobucci Junior e pelo promotor Luciano Rahal, cita os trechos da lei, que entrou em vigor em março deste ano. O texto lembra que o atendimento regular no Fórum de Campo Mourão encerra-se no próximo dia 18 de dezembro e só volta ao normal no dia 6 de janeiro.

A recomendação é  que os interessados procurem a Vara da Infância e Juventude até o dia 17 de dezembro, das 12 às 18 horas, para obter o Alvará Judicial para Viagem, documento que pode ter validade de até dois anos. “A autorização deve ser feita com antecedência, já que o documento não fica pronto no mesmo dia”, completa a nota.