Motorista envolvido em atropelamento e morte de criança em Campo Mourão se manifesta
O motorista do veículo Ford Ka, de 39 anos, que se envolveu no acidente que atropelou e matou uma criança de 2 anos de idade na noite de sábado (9), no Jardim Cidade Nova, em Campo Mourão, se manifestou, nesta segunda-feira (11). Em entrevista à imprensa, ele lamentou a morte da vítima e afirmou não ter agido de ‘má-fé’.
A respeito dos fatos, ele confirmou que estava em uma festa, conforme relatos de terceiros, porém disse que se tratava de um evento de uma criança de 1 ano de idade, juntamente com alguns colegas. “Tinha acabado de sair do meu serviço e fui na casa de um parente buscar bebidas, como disseram, e na volta infelizmente aconteceu isso”, afirmou.
Segundo o acusado, ele não estava em alta velocidade nem alcoolizado. “A criança saiu de um ponto cego, não teve o que fazer, infelizmente, pegou no bico direito do meu carro”, lamentou. Ele também reiterou o que já vinha sendo veiculado na mídia; quando identificou que se tratava de uma criança, prestou todos os socorros necessários, encaminhando a vítima a uma unidade hospitalar com a mãe dela, inclusive, no próprio veículo dele.
“Não corri dessa situação em momento algum”, assegurou, ao dizer que tem cinco filhos, incluindo uma criança da mesma idade da vítima, e que entende a dor dos pais. Apesar de considerar a ocorrência um acidente, ele falou que o fato é algo que o ‘sobrecarrega’, visto que está pagando por isso, inclusive judicialmente. “Estou aqui para responder ao que for preciso”, afirmou. “É uma dor imensa para os pais, mas é uma dor também para mim, que o psicológico fica abalado”, expressou.
Ele disse que não conhece os pais da criança e aproveitou o espaço para pedir perdão a eles. “Eu peço perdão para os pais, não foi de má-índole, nunca eu quis isso”, frisou, alegando que reconhece que houve negligência ‘compartilhada’. Em relação à responsabilidade dele, disse que estava sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois está em fase final do processo de habilitação, faltando poucas semanas para concluí-lo.
Além disso, informou que a vítima estava acompanhada apenas de outra criança quando o fato aconteceu. Outro agravante, segundo relatou, foi que um veículo estava estacionado na contramão, com o farol ligado em luz alta, o que também atrapalhou a visão dele no momento que passava com seu carro pela rua. Isso porque a criança teria saído de trás desse veículo em direção à rua, momento que o Ford Ka a atingiu. “Se ele [o automóvel] não estivesse ali, eu teria uma visão de que uma criança saiu correndo na frente do meu carro”, avaliou.
Toda a situação o abalou, especialmente por se colocar no lugar da família. “Lá na UPA, eu me ajoelhei pedindo pela vida dessa criança; muita gente que me conhece sabe que eu não sou uma pessoa ruim, eu trabalho, não vivo da vida de ninguém, não tenho problema com ninguém. E eu também sou pai, jamais ia fazer isso de má-fé”, relatou.
O acusado informou que teve pouco contato com os pais da vítima desde que tudo aconteceu, inclusive porque estava detido na delegacia até recentemente. Porém disse que a família dele, principalmente sua esposa, tentou contato com os envolvidos.
“Minha esposa tentou entrar em contato com o pessoal, para conversar, conversou com pessoas que estavam perto deles, colegas, porque a gente tentar um diálogo direto com os pais da criança, eles não vão dar atenção, porque o ânimo está à flor da pele”, disse. “Eu peço que Deus conforte o coração deles. Não tem o que eu falar, a dor que eles estão sentindo, porque eu também sou pai”, falou.
Decisão judicial
Nesse domingo (10), a Justiça decidiu realizar a conversão da prisão em flagrante em liberdade provisória ao motorista que atropelou uma criança de dois anos no final de semana, ceifando a vida dela.
Em sua decisão, o Juiz de Direito Edson Jacobucci Rueda Junior aponta o seguinte: “(I) não há indícios da materialidade do crime, (II) não há indícios de que o autuado pretende interferir negativamente na produção de provas ou de que (III) irá, de alguma forma, atrapalhar o andamento processual ou, ainda, de que (IV) irá se ausentar do distrito da culpa”.
Além disso, o juiz constata que, ainda que o acusado não tenha habilitação ou permissão para dirigir, no momento dos fatos, ele não trafegava em alta velocidade ou na contramão. Também foi identificado que ele não estava embriagado, visto que o bafômetro acusou 0,30 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
“Portanto, em tese, não incorreu em negligência, imprudência ou imperícia, de modo a caracterizar homicídio culposo (art. 121, §3º, do Código Penal) e tampouco o perigo de dano, previsto para o crime do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro”, expressa o documento.
O magistrado justifica, ainda, que a vítima se tratava de uma criança de apenas dois anos de idade e estava sem a supervisão de um adulto no momento dos fatos, acompanhada apenas de outra criança, cuja idade não foi identificada, “o que incrementou a possibilidade de que o acidente viesse a ocorrer”, alega.
“Assim, observa-se que a conduta do acusado, em tese, não importou na violação de um dever de cuidado, não havendo, dessa forma, que se falar em crime e, consequentemente, em fumus comissi delicti [aparência de cometimento de crime], a justificar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, pois os fatos revelam, em princípio, que se tratou de um infeliz acidente”, conclui.
Diante do exposto, a liberdade provisória foi concedida ao acusado mediante cumprimento das seguintes medidas cautelares:
“a) suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. Oficie-se ao DETRAN;
b) comparecimento em Juízo para justificar suas atividades (de forma bimestral diante da atividade laboral de caminhoneiro exercida pelo autuado);
c) proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, proibição de ausentar-se da Comarca onde reside durante o trâmite do inquérito policial e de eventual processo-crime por período superior a 20 (vinte) dias;
d) recolhimento domiciliar nos dias de folga do trabalho, sob pena de revogação e decreto de prisão preventiva”.