MP aciona prefeito e secretários por suspeita de irregularidades em licitação da limpeza pública
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campo Mourão ajuizou ação civil pública contra o prefeito do município, Tauillo Tezelli (Cidadania), o secretário do Meio Ambiente, Franco Freire Sanches; o ex-secretário do Meio Ambiente, Ademir Moro Ribas; e a empresa Seleta Ambiental, responsável pelo serviço de limpeza pública no município, pelo crime de improbidade administrativa. Os réus são acusados de supostas irregularidades na licitação para contratação do serviço de limpeza púbica, em 2018. A administração nega qualquer irregularidade e disse que está à disposição da Justiça para esclarecer os fatos.
Diante das suspeitas, o Ministério Público requereu à Justiça a indisponibilidade dos bens dos réus no valor de R$ 5,9 milhões e a condenação dos mesmos na lei de improbidade administrativa, que entre outras sanções prevê perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Conforme apontou na ação o promotor de Justiça, Marcos José Porto Soares, o município realizou de forma indevida duas dispensas de licitação para a contratação dos serviços de coleta seletiva no ano de 2018, sendo uma delas formalizada enquanto havia um procedimento licitatório em andamento. A promotoria alega que a administração fabricou contratações emergenciais para justificar as dispensas de licitação.
Segundo o Ministério Público, desde março de 2017, quando ocorreu a última prorrogação possível da licitação de limpeza pública, os acusados sabiam que a licitação deveria ser realizada. A primeira dispensa de licitação, por si, já demonstra que a administração pública deixou de promover a licitação em tempo hábil, apontou o promotor, ao argumentar que é inadmissível que ao longo de quase dois anos os agentes públicos ‘não fossem capazes de realizar um processo licitatório’ e que a situação de urgência foi causada pela própria administração, o que configura ato de improbidade administrativa. O MP ressaltou ainda que a real motivação das dispensas realizadas pelo município ‘foi a falta de planejamento’ da administração.
Outro lado
A Procuradoria Geral e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Campo Mourão expediram uma nota de esclarecimento à imprensa sobre a ação do Ministério Público. De acordo com o documento, as contratações do serviço de coleta de lixo, ao contrário do que diz o Ministério Público, não gerou nenhum prejuízo aos cofres públicos, mas sim uma economia de R$ 12 milhões sobre o valor do edital, além de obras e adequações no aterro sanitário em torno de R$ 1 milhão, para a obtenção de licença de operação. Conforma a nota, o município não tinha essa licença desde 2009 devido a irregularidades existentes no aterro sanitário, que estão sendo regularizadas desde a contratação da empresa Seleta Ambiental.
Nenhuma fraude foi praticada pelo gestor e por servidores municipais. Causa estranheza e evidencia má-fé no release enviado à imprensa pelo autor da ação sobre a prática de fraude na contratação de serviços de limpeza pública, sendo que em sua petição inicial em nenhum momento falou em fraude. Todo processo de prorrogação, bem como o procedimento licitatório para a contratação de empresa de serviço de limpeza pública, se desenrolaram na mais absoluta lisura, transparência e correção, não havendo má-fé ou qualquer irregularidade em todo o andamento da licitação. Buscou-se apenas atender às necessidades básicas da população, diz o município na nota encaminhada.
A administração alegou ainda que o atraso do processo licitatório aconteceu em virtude do cumprimento de trâmites legais e formalidades diversas determinadas pela legislação vigente, em especial, cumprimento de demandas e adequações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Segundo a prefeitura, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná acompanhou todo o trâmite das dispensas de licitação relacionadas à contratação dos serviços de limpeza pública e em nenhum momento apontou irregularidades. Ainda conforme o município, todas as justificativas técnicas detalhadas para a prorrogação emergencial dos serviços e realização de licitação estão fartamente amparadas em documentação a serem apresentadas às autoridades competentes, que julgarão a questão de maneira técnica e objetiva. A administração municipal estará, como sempre, à disposição das autoridades para prestar os devidos esclarecimentos de maneira detalhada, confiando que o Poder Judiciário irá reparar o equívoco cometido pelo representante do Ministério Público, acrescentou a nota.