No Dia do Advogado, os desafios da profissão na pandemia
Nesta terça-feira, 11 de agosto, é comemorado o Dia do Advogado. A criação das primeiras faculdades de Direito, em 1827, é o motivo que originou a comemoração nesta data no Brasil. Passados quase dois séculos, em 2020 o grande desafio da profissão tem sido garantir o acesso dos cidadãos à justiça plena pandemia de coronavírus (Covid-19).
O advogado criminalista, Márcio Berbet, de Campo Mourão, avalia que neste período de pandemia, apesar de o Fórum e Justiça estar fechado ao público a advocacia progrediu ‘dez anos em cerca de dois a três meses’. “Os julgamentos estão sendo feitos através de vídeo conferências e as audiências também. Progrediu muito a advocacia em relação a isso”, falou.
De acordo com Berbet, hoje é permitido ao advogado fazer as audiências e sustentação oral no Tribunal de Justiça e até mesmo atuar em outros estados sem a necessidade de deslocamento a outras cidades.
“Também é muito importante dizer que as videoconferências permitiram que as pessoas possam ver não somente a atuação do advogado na Justiça como também a atuação do Ministério Público de dos magistrados, o que traz uma maior transparência para aqueles que atuam e dependem do judiciário”, observou.
Segundo ele, a advocacia, ao contrário do que muitos pensam que vai acabar, é ‘extremamente importante. “E o advogado é necessário para a sociedade pois é através dele, que o cidadão pode se achegar à Justiça. Um feliz Dia dos Advogados a todos”, acrescentou.
Profissão antiga
A advocacia é uma das profissões mais antigas do país, contando com cerca de dois séculos, o Direito está passando por um momento intenso de transição e mudanças na rotina de trabalho, em decorrência da pandemia da Covid-19. Esse novo cenário, que tem impactado os mais de 1 milhão de profissionais regularizados na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), também contribuem para uma análise das tendências e do futuro da área.
E ainda nos dias de hoje a área se mantém como uma das carreiras mais tradicionais e requisitadas do País. Prova disso, pesquisa divulgada pelo Instituto Semesp em maio deste ano (a 10ª edição do Mapa do Ensino Superior no Brasil), mostrou o curso de Direito como o mais buscado na internet, na frente de profissões como Medicina (2º), Psicologia (3º), Administração (4º) e Enfermagem (5º). Na rede privada, é também a graduação mais procurada, ocupando a segunda posição na rede pública. O estudo também aponta o Direito como a 5ª profissão melhor remunerada, com salário médio de R$ 3.987 para profissionais, entre 24 e 30 anos, admitidos no primeiro emprego.
Nesse contexto de isolamento social, que impede atividades e encontros presenciais, a área e o profissional estão tendo que se reinventar. Inúmeros escritórios e bancas de advogados, bem como departamentos jurídicos de empresas, estão operando quase totalmente em home office, com resultados que em muitos casos revelam aumento de produtividade das equipes.
Outra alteração significativa foi em relação às audiências. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em março, estabeleceu para o Poder Judiciário um regime de plantão extraordinário e, em abril, procedimentos para a realização de audiências em primeira instância, bem como julgamentos recursais, com o uso de videoconferência.
O advogado Dirceu Jacob também comentou a evolução da advocacia ao longo dos tempos. “A advocacia vem se evoluindo. Inicialmente o trabalho do advogado era manuscrito. Em seguida surgiram as máquinas de escrever. Naquele momento o advogado sentiu um choque. E mais recentemente surgiu o computador onde pela internet possibilitou o advogado fazer suas petições online. Outro choque principalmente para os mais antigos na profissão”, relatou.
Segundo ele, as audiências virtuais, que se tornaram mais comuns nesta época de pandemia, não é uma novidade. “Mesmo antes desta pandemia o judiciário já estava realizando audiências virtuais. Seja no presídio, seja por esta em outro país ou por qualquer outro motivo”, afirmou.
Jacob esclareceu que para realização das audiências virtuais é necessário que ambas as partes (réu e autor) estejam de comum acordo. “Se uma das partes não aceitarem os processos serão protelados para assim que iniciar as audiências presenciais”, frisou.