Parecer do Ministério Público Eleitoral mantém cassação de 2 vereadores em Campo Mourão
O procurador regional eleitoral, Ercias Rodrigues de Souza, deu parecer para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mantenha a decisão da justiça, que cassou o diploma dos vereadores Alex Sandro Alves Nunes (PP) e Sebastião Galindo (PP), mais conhecidos como Tio Leco e Tião do Karatê, respectivamente. Após a decisão de primeira instância, o Partido Progressistas (PP), grupo do qual os dois foram eleitos, ingressou com recurso no TRE, resultando na manifestação da procuradoria para que o Tribunal não acate o recurso. O caso segue agora para o plenário do Tribunal.
De acordo com a justiça, o PP registrou a candidatura fictícia da então candidata a vereadora Sandra Raquel da Silva de Morais para cumprir cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A denúncia foi investigada pelo Ministério Público após o Partido Social Democrático (PSD) de Campo Mourão ajuizar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Tio Leco recebeu 1.557 votos, enquanto Sebastião teve 1.140.
Conforme manifestou o procurador regional eleitoral, Ercias de Souza, a fraude à cota de gênero ficou evidenciada a partir da forma como se deu a composição da chapa proporcional do PP. O procurador entendeu que a candidatura de Sandra configurou fraude por diversas razões, todas comprovadas por documentos e circunstâncias apuradas na denúncia, como: a candidata não compareceu à convenção partidária; não participou de atos de campanha, não tendo realizado reuniões, visitas, postagens em redes sociais ou qualquer outra ação de divulgação eleitoral; sua prestação de contas foi zerada, o que reforça a inexistência de movimentação financeira relacionada à campanha; e a candidata obteve apenas 9 votos no pleito e sequer votou em si mesma. Ainda conforme os autos, ela estava morando na Itália já bem antes do pleito.
Segundo o procurador, embora tenha sido apresentado pedido de renúncia em nome de Sandra Raquel, o documento foi subscrito por terceiro — no caso, o presidente do partido, Rodrigo Salvadori — e não pela própria candidata e tampouco seguiu as formalidades exigidas pela legislação. Souza sustentou que a fraude na composição da lista de candidatos a vereador também caracteriza abuso de poder, praticado pelo partido, que tem a prerrogativa constitucional de conduzir as candidaturas à Justiça Eleitoral. Segundo ele, no entanto, o partido agiu de forma contrária à lei e ainda conduziu o juiz ao erro quando do registro, oferecendo um ‘DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) ideologicamente falso’, afirmando uma candidatura fictícia.
O procurador alegou ainda que Salvadori, na condição de dirigente da legenda no âmbito municipal, teria agido com anuência e participação na ‘estruturação da fraude, frustrando os objetivos da política afirmativa de incentivo à participação feminina na política e comprometendo a lisura do processo eleitoral’. “Dessa forma, restando caracterizada a fraude à cota de gênero, impõe-se a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a cassação do DRAP do partido Progressistas e a nulidade dos votos por ele obtidos nas eleições proporcionais de 2024”, manifestou Souza.
Além da cassação do diploma dos dois vereadores, anulação dos votos obtidos pelo PP nas eleições municipais de 2024 em Campo Mourão, cassação do DRAP da legenda, a Justiça Eleitoral também condenou Tio Leco, Tião do Karatê e Salvadori à pena de perda dos direitos políticos por um período de oito anos. Salvadori, que concorreu a prefeito do município, negou as acusações quando o caso veio à tona.