Parques municipais serão reabertos com várias normas para utilização

Decreto que será publicado nesta sexta-feira (28), autoriza a reabertura dos parques municipais a partir da próxima terça-feira, dia 1º de setembro. O documento traz também as regras que devem ser  observadas conforme o protocolo sanitário de prevenção a Covid-19.

O reabertura dos parques foi autorizada após deliberações do Comitê Municipal de Gestão de Crise na reunião realizada no dia 25 de agosto. O funcionamento será das 6 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente providenciar a infraestrutura apropriada para o cumprimento do protocolo de funcionamento.

As regras incluem obediência a capacidade máxima de frequência para cada parque, conforme as orientações das autoridades de saúde,  limpeza de banheiros e condições sanitárias adequadas,  desinfecção e limpeza de áreas de maior fluxo, entre outros. É obrigatório o uso de máscaras em tempo integral pela totalidade dos frequentadores, servidores, gestores ou terceirizados.

Não será permitido acesso do público aos parquinhos infantis, academias da terceira idade, quadras e campos de prática esportiva coletiva, bem como outros equipamentos fechados. Também estão proibidos uso de bebedouros públicos, piqueniques e atividades esportivas de contato.

As medidas previstas no decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as recomendações do Comitê Municipal de Acompanhamento do Coronavírus, Comitê Municipal de Gestão de Crise ou novas determinações dos governos Estadual ou Federal.