Período de propaganda eleitoral começa nesta terça-feira
Com o fim do prazo para o registro das candidaturas ontem, inicia oficialmente nesta terça-feira (16), o período das propagandas eleitorais. De acordo com o calendário eleitoral, o prazo segue até o dia 1 º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições.
O advogado e consultor político, Gilmar Cardoso, lembra que a lei eleitoral traz regulamentações, por exemplo, sobre propaganda na internet, rádio e TV, comícios, carros de som, brindes, bandeiras, folhetos, adesivos em carros, outdoors e telemarketing, além de condutas vedadas aos candidatos no pleito desse ano.
“A norma permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral”, informa.
O advogado observa que a publicação com elogios ou críticas a candidatos, feita por eleitores, em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. “Poderá haver a repercussão desse conteúdo desde que não haja impulsionamento pago de publicações com o objetivo de obter maior engajamento”, explica.
Já na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga. A norma também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.
Horário eleitoral
Já no dia 26 deste mês, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que prossegue até 30 de setembro. Os programas dos candidatos a presidente serão veiculados no horário eleitoral gratuito em dois blocos diários de 12 minutos e 30 segundos. Do total, 10% são divididos de maneira igual entre os partidos com candidatos ao Planalto. O restante (90%) é distribuído de forma proporcional ao tamanho da bancada da legenda do candidato.
O candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva terá tempo estimado em 3 minutos e 20 segundos, e uma média de 7,5 inserções (propagandas diárias de 30 segundos veiculadas nos intervalos comerciais das emissoras), por ter se coligado com várias legendas. Já Jair Bolsonaro (PL) reuniu três partidos. Com isso, o atual presidente da República terá direito a 2 minutos e 40 segundos, além de 6 inserções diárias.
Simone Tebet (MDB): 2 minutos e 16 segundos; Soraya Thronicke (UB): 2 minutos e 7 segundos; Ciro Gomes (PDT) contará com cerca de 50 segundos de propaganda. Luiz Felipe d’Avila (Novo): 19 segundos; Eymael (DC): 8 segundos; Vera Lúcia (PSTU): 7 segundos; Sofia Manzano (PCB): 7 segundos; Leonardo Péricles (UP): 7 segundos.
Todas as informações sobre o pleito deste ano podem ser acessadas no site do TRE-PR, que disponibiliza o “Guia da propaganda eleitoral 2022”. “A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto de forma consciente. Os atos e divulgação obedecem regras específicas da Lei das Eleições”, ressaltou Cardoso.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Além disso, candidatos que se sintam ofendidos poderão ter direito de resposta garantido pela Justiça Eleitoral. Carros de som e outros veículos com sonorização também não poderão mais circular com propaganda, a não ser que seja em evento com a presença de eleitores.
O que não pode
As regras da campanha a serem seguidas pelos candidatos estão em cartilha lançada pela Justiça Eleitoral. Veja abaixo algumas condutas proibidas:
* Divulgação de notícias falsas – as fake news – ou informações que questionem a integridade do processo eleitoral;
*Não podem ser veiculadas informações com provocação contra as Forças Armadas, classes, instituições, órgãos e entidades públicas;
* Propagandas com discriminação em razão de sexo, cor, raça ou etnia também não serão permitidas;
* A legislação proíbe ainda a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, e também o disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário;
* Distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, ou outras vantagens, como doação de cestas básicas ao eleitor;
* Oferta ou pedido de dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
* Divulgação em outdoors ou similares eletrônicos;
* Obras públicas não podem trazer nomes ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou candidatos.