Polícia Civil vai começar cumprir mandados de prisão por dívidas de pensão alimentícia
A Polícia Civil de Campo Mourão vai iniciar o cumprimento de pelo menos 100 mandados de prisão expedidos pela Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude contra homens em débito com pensão alimentícia. “Vamos cumprindo conforme nossa disponibilidade de pessoal”, informou o delegado chefe da 16ª SDP, Nilson Rodrigues da Silva.
O delegado lembra que o efetivo policial é escasso para a demanda de serviços prestados pela Polícia Civil. “Estou com uma equipe hoje e amanhã em Curitiba. Temos trabalhado com dedicação e vamos cumprir esses mandados também”, reforçou o delegado. Ele observa que caso o pagamento da pensão seja efetuado pelo devedor, o Poder Judiciário retira o mandado do sistema.
A maior parte dos mandados estava suspensa desde o ano passado por conta da pandemia de Covid-19. Porém, recente decisão do TJ-PR determinou que sejam cumpridos. “Nos últimos 15 dias retomamos os mandados suspensos e voltamos a decretar a prisão”, explica o juiz Edson Jacobucci Rueda Junior.
Segundo ele, por conta dos riscos de contaminação da Covid-19, desde o ano passado prisões por falta de pagamento de pensão alimentícia deveriam ser cumpridas exclusivamente na modalidade domiciliar. Por isso, os processos com ordem de prisão foram suspensos. Agora o Tribunal de Justiça autorizou a prisão desde que a pessoa esteja vacinada ou na faixa etária que deveria estar imunizada.
A prisão por não pagamento de pensão alimentícia não decorre de condenação de um crime, mas, sim, de uma pessoa não pagar o que deve ao alimentando. O Estado determina a prisão de maneira coercitiva, podendo ocorrer mais de uma vez em caso de inadimplência.
O juiz pode decretar a prisão sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos três últimos meses. “Para isso, o genitor que recebe a pensão em nome do filho precisa solicitar a um advogado de família que entre com o pedido de execução de alimentos”, orienta um advogado ouvido pela TRIBUNA. O juiz pode solicitar a prisão quando não lhe for apresentada uma justificativa pelo não pagamento. A prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência.