Posse de Tio Leco e Tião do Karatê na Câmara Municipal é mantida pela Justiça

Os vereadores eleitos Alex Sandro Alves Nunes, conhecido como “Tio Leco”, e Sebastião Galdino, o “Tião do Karatê”, ambos do Partido Progressista (PP), tomarão posse na Câmara Municipal de Campo Mourão nesta quarta-feira (1º de janeiro), às 9 horas, no Teatro Municipal.

A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitar, nessa segunda-feira (30), o pedido de liminar do Partido Social Democrático (PSD), que tentava impedir a posse dos eleitos, com base na cassação dos seus diplomas em primeira instância.

O desembargador eleitoral José Rodrigo Sade, que assinou a decisão, destacou que a cassação de diplomas e mandatos só é válida após o julgamento definitivo em segunda instância ou quando houver o trânsito em julgado.

Porém, ele afirmou que, mesmo que a posse dos candidatos eleitos seja efetivada, ela pode ser revertida posteriormente por decisão judicial, “sem prejuízo ao processo eleitoral ou ao resultado das eleições”.

“A vedação de posse com base em decisão ainda sujeita a recurso comprometeria o princípio da presunção de legitimidade das escolhas populares, considerando que o resultado das urnas deve ser respeitado até que se atinja uma decisão judicial definitiva que determine o contrário”, justificou o desembargador.

Denúncia

O PSD de Campo Mourão ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral por suposta fraude à cota de gênero e candidatura fictícia contra a chapa de vereadores do PP, da Coligação “Lado a Lado por Campo Mourão”, encabeçada pelo então candidato a prefeito Rodrigo Salvadori, que é também presidente da sigla.

O PSD denunciou à Justiça Eleitoral que o PP manteve a candidatura fictícia de Sandra Raquel da Silva de Morais para poder atingir a cota de gênero. Salvadori nega a acusação. De acordo com a denúncia, o partido de Salvadori registrou Sandra, mas ela ‘não fez campanha, não obteve votação expressiva, não realizou gastos, tentou realizar a renúncia da candidatura sem assinatura de próprio punho e sequer compareceu na convenção partidária’. Sandra obteve 9 votos nas Eleições de outubro.

De acordo com a ação, Sandra teria sido utilizada pelo partido como “laranja”, uma vez que a então candidata está morando na Itália há alguns meses, desde antes do início das eleições. “A investigada não fez nenhuma publicação em suas redes sociais pedindo voto, fazendo publicidade de seu número, demonstrando suas propostas”, aponta a denúncia, ao relatar ainda que, no processo de prestação de contas eleitorais da então candidata, não houve nenhuma receita ou despesa. Ou seja, a prestação de contas está zerada, o que segundo o PSD ‘demonstra desinteresse no pleito eleitoral’.

Na ação, o PSD requereu liminar à justiça para impedir a posse dos dois vereadores eleitos pelo PP – Tio Leco e Tião do Karatê. No entanto, o juiz eleitoral, Fabrício Voltaré, já havia indeferido o pedido de liminar de suspensão da diplomação dos dois vereadores eleitos, cuja cerimônia aconteceu no dia 13 de dezembro.

À TRIBUNA, Rodrigo Salvadori, presidente do PP e foi candidato a prefeito pela chapa, disse que a ação foi ‘extremamente’ infundada juridicamente, ‘onde o coeficiente de gênero foi mais do que respeitado’.

“Tivemos 13 candidatos, sendo quatro mulheres. A Raquel não pôde participar da campanha, foi comunicado pelo partido e feito o pedido de desistência da candidatura dela. Mesmo ela com o nome nas urnas a votação não altera o resultado final, e o coeficiente de gênero se manteve dentro da legislação”, falou Salvadori. Ele classificou a denúncia de ‘ação maculada de preconceito e perseguição política ao Tio Leco e ao Tião, que foram eleitos, e a todos do Progressista’.