Prazo para declaração do IR entra na reta final restando 30% do esperado para Campo Mourão
O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) está na reta final. Dia 31 deste mês é o último dia. Quem é obrigado a declarar e atrasa a entrega paga uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano. De acordo com o escritório regional da Receita Federal de Maringá, que responde por Campo Mourão, restam ainda 30,19% das declarações a serem entregues no município.
Para este ano, a previsão é que os contribuintes entreguem ao “Leão” , em Campo Mourão, entre 22.479 e 23.063 declarações até o próximo dia 31. No entanto, até o momento, foram recebidas 16.106 declarações, restando ainda 6.957. Isso a menos de uma semana do encerramento do prazo. A orientação do analista tributário da RF, Marcos Luchiancenkol, é que os contribuintes não deixem para entregar as declarações de última hora.
Deve declarar IR o contribuinte que teve rendimentos em 2022 isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou compensação, no ano-base de 2022 ou posteriores, de prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.
Todos aqueles que não preenchem esses requisitos de renda mínima, não precisam fazer a declaração, mas podem entregar, se desejarem. Quem consta como dependente em outra declaração apresentada por pessoa física ou tem propriedade ou posse de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro também não precisa enviar a declaração.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. O prazo para entrega da declaração começou no dia 15 de março.
Além de ter que pagar multa por entregar a declaração com atraso, o contribuinte que não cumprir a obrigação poderá ter o CPF bloqueado, cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal a dar explicações, receber novas multas da Receita, ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).
Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo, até 31 de maio, poderá fazer isso a partir de 1º de junho usando o mesmo programa, ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para celular e tablet, ou direto no site da Receita.
Para entregar a declaração após o prazo, é preciso pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao tentar transmitir a declaração em atraso. Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.
Este ano, entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Como diz o nome, os dados do contribuinte são preenchidos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.
Cronograma de restituição do IR
A Receita Federal definiu o seguinte cronograma de restituição do IR: 1º lote: pago em 31 de maio (mesmo dia em que termina o prazo para entrega da declaração), 2º lote: pago em 30 de junho, 3º lote: pago em 31 de julho, 4º lote: pago em 31 de agosto e 5º lote: pago em 29 de setembro.