Prazo para propaganda eleitoral encerra nesta sexta-feira

De acordo com o calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta sexta-feira (30) é o último dia que os candidatos têm para propaganda eleitoral paga em veículos de comunicação impressos e sua reprodução na internet. Nesta quinta, encerra também a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Já a partir de sábado (1º de outubro), véspera da eleição, conforme prevê a legislação eleitoral, podem ser distribuídos folhetos, adesivos, entre outros materiais gráficos impressos até as 22 horas. Caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio, também podem ser realizadas.

Ainda conforme prevê a legislação, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, pode ser usado pelos candidatos das 8 às 22 horas de sábado, devendo obedecer as distâncias de quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, últimos quando em funcionamento). “É importante tanto os candidatos quanto os eleitores terem conhecimento destas regras”, comentou o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.

Em Campo Mourão, a Justiça Eleitoral estará nas ruas para o cumprimento de todas estas exigências, conforme informou o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Edson Jacobucci Rueda Junior. Membros do Ministério Público Eleitoral e a própria Polícia Militar também estarão a postos. “Qualquer situação diferente o eleitor deve procurar a Justiça Eleitoral para denunciar”, orientou.

Já no dia do pleito, segundo a legislação eleitoral, é crime a arregimentação de eleitores e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de suas candidatas ou candidatos, incluindo a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet e redes sociais. A punição é detenção de seis meses a um ano e multa.

Também é proibido espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal. É proibida, ainda, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.

Por outro lado, no dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas (esses itens, porém, não podem ser distribuídos por candidatos e partidos).

Denúncias

As denúncias de irregularidades na propaganda poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.

Votos nulos e em branco não anulam a eleição

Cardoso observou que ao contrário do que muita gente pensa, os votos em branco e os nulos não interferem no processo de apuração e não anulam uma eleição. “Se a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição inteira deve ser anulada? A resposta é não. Muitos já receberam essa falsa informação. Porém apenas os votos válidos são considerados no pleito. Essa desinformação que vira e mexe voltou a circular nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens”, lamentou o advogado. Conforme o Código Eleitoral, somente se mais de 50% dos votos de uma eleição forem nulos, o pleito deverá ser anulado.

“No entanto, o dispositivo prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país em decorrência da constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Todos esses falsos conteúdos já foram desmentidos várias vezes pelo TSE, por outros órgãos da Justiça Eleitoral e por veículos de comunicação de credibilidade, além de agências de checagem”, acrescentou Cardoso.