Pré-candidatos estão vedados de inaugurar ou participar de inaugurações de obras públicas

O calendário eleitoral começa a impor restrições meses antes do pleito. Desde esse sábado (15), por exemplo, quem pretende se eleger em outubro não poderá comparecer a cerimônias de inaugurações de obras públicas. 

“É proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”, diz a lei eleitoral. Também estão proibidas pelo resto do ano nomeações, contratações, demissões sem justa causa, concessão de vantagens e transferências de servidores públicos até a posse dos eleitos no começo do ano que vem.

A lista de exceções, inclui também a proibição de realização de transferências de recursos da União, exceto para os casos em que as obras já estejam em andamento e com cronograma pré-fixado, bem como aquelas para atender situações de emergência e de calamidade pública. 

Convenções

As convenções eleitorais,  destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária podem ser realizadas até 16 de setembro, conforme o calendário eleitoral. 

A campanha política terá início no dia 27 de setembro, inclusive na internet. O início do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será a partir do dia 9 de outubro. O primeiro turno das eleições será dia 15 de novembro e segundo turno dia 29 do mesmo mês. 

Campo Mourão tem até o momento sete pré-candidatos a prefeito nas eleições municipais deste ano: Tauillo Tezelli (Cidadania), que disputa a reeleição; Rodrigo Salvadori (Progressistas); Nivalda Sguissardi (PT), Izidoro Moraes (PV), Luiz Alfredo da Cunha Bernardo (Patriota), José Carlos Laurani (PSDB); e Nelson Tureck (Podemos). 

Outras vedações da Legislação Eleitoral

* Está vedado a agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional;
* Ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
* Passa a ser vedada a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;
* Ficam proibidos quaisquer candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Mesários

* A partir de 15 de agosto,  até 16 de setembro, o juiz eleitoral nomeará os mesários e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação.