Prevenção contra a Covid-19 também fará parte da eleição municipal
Assim como modificou o modo de vida de todos, a pandemia do Coronavírus também afetará a realização das eleições municipais, que serão realizadas em todo país no dia 15 de novembro. Eleitores e mesários deverão adotar normas de segurança que visam à proteção da saúde de todos os envolvidos.
Todos os envolvidos no processo deverão usar máscaras de proteção facial. Sem ela não será permitida a entrada ou permanência no local de votação. Na seção deverá ser disponibilizado álcool em gel para os eleitores para higienização das mãos antes e depois de votar. É recomendado ao eleitor que leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
O advogado e consultor político Gilmar Cardoso observa que o comprovante de votação não será fornecido de maneira espontânea. “O eleitor que quiser deverá requerê-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação”, explica.
Cartazes informando como o eleitor deve agir em sua seção eleitoral e com dicas de segurança deverão ser fixados nos locais. Haverá ainda demarcação no piso para garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas.
Além disso, a Justiça Eleitoral estendeu em uma hora o período da votação. Este ano vai começar às 7 horas e não às 8, como antes. O horário de término dos trabalhos está mantido para as 17 horas. As três primeiras horas (7 às 10) devem ser priorizadas ao atendimento dos eleitores com mais de 60 anos.
“Não deverão comparecer aos locais de votação os eleitores e mesários que apresentarem febre no dia do pleito ou que forem diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias antecedentes, devendo apresentar justificativa em até 60 dias ao seu cartório eleitoral por meio do sistema Justifica”, explica Cardoso.