Profissionais da saúde da região comemoram lei da meia-entrada em eventos artístico-culturais
Recentemente, foi promulgada no Paraná a Lei nº 22.235, de 12 de dezembro de 2024, que autoriza o pagamento da meia-entrada em eventos artístico-culturais para profissionais da saúde. O direito é voltado a quem atua profissionalmente como médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, psicanalista, odontólogo, técnico e auxiliar de enfermagem, entre outros, tanto no sistema público quanto privado de saúde do Paraná.
A partir da lei, eles têm direito a pagar a metade do valor de ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos. Para isso, devem apresentar, conforme a legislação, “documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe”. Muitos profissionais em todo o estado e seus conselhos representativos estão celebrando o avanço.
A TRIBUNA falou com alguns dos que atuam na região de Campo Mourão. A técnica em Enfermagem Eliceia Zavadovski, de 50 anos, que trabalha na área da saúde em Roncador há 33, disse que, embora não costume frequentar eventos como esses com frequência, a nova lei é importante. “Serve de incentivo para ir a mais lugares de cultura e lazer”, falou. “A área da saúde desgasta muito a mente, e melhores oportunidades de lazer e descanso ajudam no nosso bem-estar”, acrescentou.
Para Gabrielly Tavares Botelho Sena, de 30 anos, psicóloga há 8 anos, sendo quase 7 deles na prefeitura de Barbosa Ferraz, a nova lei é uma boa forma de reconhecimento dos profissionais que estão sempre empenhados com a saúde física ou emocional do próximo. Entre os principais espaços frequentados por ela, que, agora, têm o acesso facilitado, estão cinema e shows.
Mas, apesar de considerar uma iniciativa importante, por tornar mais acessível a cultura e o lazer, a psicóloga chamou a atenção para diversas outras melhorias necessárias para garantir a valorização dos profissionais da saúde. “Ainda é só um começo, temos um longo caminho enquanto sociedade para realmente fazer jus a esses profissionais, que só são vistos na necessidade, como no caso da pandemia”, disse.
Mesmo para aqueles que acabaram de concluir a graduação na área da saúde e ainda não podem usufruir do direito, essa é considerada uma conquista. É o caso de Mariana de Castro Rocha, de 21 anos, que terminou a faculdade de Fisioterapia, em Campo Mourão, este ano. Ela disse que solicitará o registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (CREFITO-8) em janeiro de 2025.
A egressa compartilha da opinião dos demais colegas. “Ter acesso à meia-entrada não só mostra a importância do nosso trabalho, mas também ajuda os profissionais a aproveitarem mais eventos culturais, esportivos e de lazer, que são tão importantes para o bem-estar. Participar dessas atividades é uma maneira de relaxar e recarregar as energias, o que faz toda a diferença para quem está sempre cuidando dos outros”, afirmou.
Para Ana Luiza Correia da Luz, de 22 anos, que também acabou de concluir o curso de Psicologia, em Campo Mourão, a medida representa um reconhecimento do trabalho prestado por profissionais da saúde, especialmente na atuação da pandemia de Covid-19, em que foram essenciais, conforme disse. “É também, uma forma de cuidar do bem-estar e da qualidade de vida daqueles que o trabalho é cuidar”, ressaltou.
De acordo com Maria Luzia de Santana, de 45 anos, que está cursando Técnico em Enfermagem no Colégio Estadual de Campo Mourão, muitas pessoas acabam não frequentando eventos culturais, por exemplo, por nem sempre serem acessíveis financeiramente. Ela mesma comentou que raramente tem a oportunidade de ir.
Agora, mesmo antes de concluir o curso – que está previsto para encerrar em meados do próximo ano –, ela já vislumbra a possibilidade de comparecer a mais atividades como essas quando estiver atuando em sua área de formação.
Outros grupos com direito à meia-entrada
No Brasil, o direito a 50% do valor de ingressos em eventos culturais e esportivos é para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Esse é um direito assegurado por meio da Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
No Paraná, outro grupo que também tem direito à meia-entrada são professores da rede pública e privada do estado, que estejam exercendo suas funções, com base na Lei nº 15.876/2008.
Doadores regulares de sangue, registrados nos hemonúcleos e bancos de sangue dos hospitais do estado também podem desfrutar desse direito, que é assegurado pela Lei nº 13.964/2002. Podem, ainda, pagar metade do valor do ingresso em eventos com diferentes manifestações culturais e esportivas portadores de câncer, de acordo com a Lei nº 18.445/2015.
Além disso, o benefício também se estendeu recentemente, em abril deste ano, a eleitores nomeados como mesários ou para prestar apoio logístico nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, que tenham trabalhado efetivamente em primeiro e em segundo turno (se houver) para a Justiça Eleitoral do Paraná, segundo a Lei nº 21.931/2024.
Para fazer uso desse direito, cada grupo beneficiário deve observar os critérios de comprovação para aquisição dos ingressos, observando também os locais em que o direito é válido.