Servidores interessados em carência de consignado devem procurar instituições contratadas
A partir desta segunda-feira (01) o servidor público municipal que necessitar carência de 90 dias no empréstimo consignado deverá buscar a instituição financeira que contratou para renegociação. A carência é facultativa e o município não tem interferência entre os contratos do servidor com as instituições financeiras.
Com a autorização dada pelo município através do decreto nº 8551 de 29 de maio de 2020, e a extensão do prazo de empréstimo para 120 meses, abre margem de valores de consignação para que os servidores possam renegociar seus empréstimos com as instituições financeiras. O servidor que não tiver interesse em renegociar seu empréstimo consignado não precisa fazer nada, suas parcelas continuarão sendo descontadas normalmente.
“Orientamos aos servidores municipais que utilizem o crédito consignado com cautela para não se comprometerem além do orçamento doméstico”, orienta o secretário da Fazenda e Administração, Aldecir Roberto Silva. Ele lembra que o momento é de revisão do orçamento doméstico, buscando consumir com sabedoria, e se planejando financeiramente para que as decisões de consumo não criem um engessamento das despesas fixas.
“Em que pese o empréstimo consignado possuir geralmente taxas mais acessíveis, quando utilizado sem consciência pode comprometer o orçamento doméstico com parcelas fixas podendo ser prejudicial no futuro”, adverte o secretário.