Vereador de Campo Mourão quer que prefeitura reconheça igreja como atividade essencial
O vereador de Campo Mourão, Edilson Martins (Cidadania), apresentou indicação legislativa para que o Poder Executivo crie um projeto de lei reconhecendo as igrejas como atividade essencial no município. Os templos estão fechados na cidade há mais de um mês por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O vereador inclusive já fez na minuta do projeto, que será encaminhada ao Executivo, em que reforça que as igrejas e templos de qualquer denominação sejam reconhecidas como atividade essencial em períodos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total destes locais.
“Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”, prevê a minuta do projeto de lei. A prefeitura tem o prazo de 90 dias para a regulamentação da lei.
Martins justificou entender que todas as igrejas, independente da denominação ou credo, são ‘extremamente’ importantes nesse momento de calamidade pública que está passando a sociedade. “Neste momento estas entidades servem de exemplo atuando de forma a auxiliar o poder público, atendendo diversas pessoas e entidades em assistência social, espiritual, e até mesmo mental, considerando que o confinamento a que as pessoas estão submetidas, tem gerado muitas vezes depressão e pânico, causando um triste impacto psicológico”, justificou o vereador que é membro da igreja Assembleia de Deus.
“É claro que entendo os riscos e todas as precauções e cuidados que devem ser adotados, conforme menciono no projeto de lei, que o número de pessoas pode ser limitado de acordo com a situação, conforme recomendação das autoridades responsáveis, mas vedando o fechamento total dos templos”, emendou.
Além disso, segundo Martins, se tratando no aspecto legal, o artigo 5º da Constituição Federal, menciona que ‘é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias’. “Sendo assim, entendo que é direito fundamental de qualquer pessoa a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois além de toda a atividade desenvolvida inclusive na assistência social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais e que ajudam a lidar com emoções das pessoas que passam por necessidades”, sustentou.