Roncador tem 2 chapas de vereadores impugnadas
Perece papo de pescador, mas aconteceu em Roncador. A juíza Ana Carolina de Oliveira da 141ª Zona Eleitoral da Comarca de Iretama indeferiu a candidatura de duas chapas quase completas de postulantes ao cargo de vereador das coligações Roncador em frente e A União nos faz grandes, de apoio a candidata a prefeita Marília Perotta Bento Gonçalves (PSDB), que concorre à reeleição em Roncador. De 18 postulantes ao cargo de vereador dentro da primeira coligação, apenas dois tiveram a candidatura liberada; da segunda, de 16, só dois também.
Juíza excluiu 9 partidos do processo eleitoral
Com a decisão, 9 partidos políticos foram excluídos do processo eleitoral. Na chapa Roncador em frente, coligada pelo PSDB/ DEM/PP/PDT/PSL/ PTdoB/PROS; apenas o PROS pôde permanecer na disputa, já na coligação A União nos faz grandes, formada pelo PTN/PV/PCdoB/PTB, só o PTB não foi atingido pela decisão judicial. A Justiça determinou a impugnação das candidaturas devido a ausência de documentações exigidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na resolução 23.405/2014, que trata do processo eleitoral. A decisão foi tomada com base em ação do Ministério Público (MP).
Vereadores que vão à reeleição são afetados por decisão
Dentre os candidatos a vereadores da chapa Roncador em frente, três parlamentares que disputam a reeleição no município foram atingidos pela decisão: Antonio Martins (PSL); José Carlos da Silva Campos (PSL); e Edson José Pietroski (PT do B). Este último tem sete legislaturas como vereador, sendo considerado um dos parlamentares com mais mandatos na região da Comcam. As coligações podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Justiça nega impugnação e libera candidatura de prefeito
A Justiça Eleitoral da comarca de Goioerê negou ação de impugnação contra o registro de candidatura do prefeito Reinaldo Krachinski (PSDB) e liberou ele disputar a reeleição à prefeitura no município. A coligação adversária havia entrado na Justiça com pedido de impugnação contra o gestor e sua candidata a vice-prefeita, Cida Bugno (PT). O prefeito teve as contas referentes ao exercício de 2006 reprovadas pela Câmara, porém, no entendimento da Justiça o problema é sanável. Já contra sua vice, a denúncia é de que ela havia assumido a prefeitura seis meses antes da eleição, o que teria inviabilizado a sua candidatura. O outro candidato a prefeito do município, Erivaldo de Freitas (PPS), também teve o registro de candidatura deferido pela Justiça.
Ex-prefeito tem registro indeferido
O ex-prefeito de Moreira Sales Hugo Berti (PSD), candidato a prefeito no município pela coligação Unidos por Moreira Sales, teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. A determinação da Justiça atendeu a uma ação de impugnação movida pelo Ministério Público (MP), que alegou condenação em segundo grau contra Berti por atos de improbidade administrativa durante o seu mandato como prefeito da cidade. O candidato recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Dito e Escrito
Como diz a ministra Carmen Lucia: nós temos que ter a mesma ousadia daqueles que são inescrupulosos com o dinheiro público. Nós temos que perder o medo de julgá-los, eles não podem ficar impunes a vida inteira.
Luiz Alfredo da Cunha Bernardo (PTdoB), vereador de Campo Mourão, ao comentar, no sábado, à TRIBUNA, decisão da Justiça, que negou candidatura ao ex-prefeito Nelson Tureck (PEN). A ação de impugnação foi do próprio vereador.