TSE autoriza 1º registro de candidatura da Comcam
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na manhã de ontem o registro de candidatura do prefeito de Corumbataí do Sul, Carlos Rosa Alves (PDT). Ele está concorrendo a reeleição no município. Foi o primeiro registro de candidato autorizado na região da Comcam. O do seu concorrente a vice-prefeito, Alexandre Donato (PMDB), também foi aprovado.
Vereadores
O TSE deferiu também no município o pedido de registro de candidatura para 33 dos 53 candidatos a Câmara Municipal. Os outros 20 aguardam julgamento. Carlos Caxão, como é mais conhecido o prefeito na cidade, afirmou que já aguardava o deferimento de sua candidatura pelo TSE. Graças a Deus nunca tivemos nenhum problema com a Justiça Eleitoral. Passamos por mais uma etapa, agora o jeito é trabalhar muito para alcançarmos um resultado positivo nas urnas, falou o candidato. Caxão pertence à coligação Na luta pelo povo: O progresso não pode parar, composta pelos partidos PDT/PMDB/PSC/PSL. Além dele, concorre a prefeitura no município também o ex-prefeito Jair Candido de Almeida (PP).
Pedidos de impugnação
Até o momento já foram feitos pelo menos três pedidos de impugnação a registros de candidaturas na Comcam. Em Barbosa Ferraz o Ministério Público recorreu à Justiça para que impugne o registro de Gilson Cassol (PMDB); em Mamborê, a coligação pertencente ao atual prefeito também entrou com ação contra a candidatura de Ricardo Radomski (PSD); e, por fim, em Campo Mourão, a Promotoria de Justiça ajuizou ação de impugnação contestando o registro do candidato Nelson Tureck (PEN). Todas as ações estão embasadas na Lei da Ficha Limpa.
Foro privilegiado em discussão
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados realizará audiência pública hoje para debater propostas sobre o foro especial ou privilegiado. Uma das matérias em tramitação é a proposta de emenda à Constituição de autoria de Rubens Bueno (PPS-PR). Segundo o texto, parlamentares, presidente da República, magistrados, ministros, governadores e prefeitos poderão ser julgados, em crimes comuns, como qualquer outro cidadão, em instâncias comuns do Judiciário. As autoridades públicas só poderiam continuar contando com o foro privilegiado no caso de crimes de responsabilidade, que têm um caráter mais político, como o atentado contra o funcionamento dos poderes, o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais e a improbidade administrativa.
Dito e Escrito
Me candidatei amparado na lei. Não tenho o que temer.
Ex-prefeito Nelson Tureck (PEN), candidato a vice-prefeito em Campo Mourão, ontem, à TRIBUNA, ao comentar ação do MP que pede a impugnação do seu registro de candidatura.