Lei Geral das Microempresas
“Um plano razoável executado hoje é melhor que um plano perfeito que sempre fica para a semana que vem” – George Patton
Ontem, segunda-feira, foi sancionada a Lei Geral das Microempresas de Campo Mourão. Um importante marco legal para o município, que passa a ter oficialmente um tratamento diferenciado para este importante segmento da economia de qualquer município.
No Brasil, são quase 9 milhões de micro e pequenas empresas, que representam 52% dos empregos com carteira assinada. Em todas as estatísticas sobre empregabilidade, as MPE´s sempre são as responsáveis pela manutenção dos empregos mesmo em tempos de crise. São elas que mais geram empregos e menos demitem. E as primeiras que recontratam quando o mercado se aquece.
Além disso, são 40% dos salários pagos em todo o país, e 27% do Produto Interno Bruto.
Em Campo Mourão, são 10.509 Micro ou Pequenos Empreendimentos, de um total de 10.978 empresas. E, por trás de cada pequeno negócio, há uma família, uma sociedade e uma rede de fornecimento e vendas que, invariavelmente, são outras empresas locais. Ou seja, a economia gira localmente, agregando valor e gerando empregos no município ou na região.
A Lei Geral das Microempresas é uma iniciativa federal, em função desta importância toda na economia do país. Porém, em Campo Mourão não havia ainda uma regulamentação completa. Desde 2008, o Sebrae trabalhava junto ao Município para efetivar essa importante legislação. Havia conseguido somente uma parcela dela, centrada em questões tributárias.
A lei que foi sancionada ontem tornou-se muito mais abrangente. Apresenta temas impactantes na competitividade de pequenas empresas locais e na sua sobrevivência, como:
a) Unicidade do processo de registro e de legalização, o que já tem acontecido na Casa do Empreendedor, mas agora está regulamentado. Ou seja, são articuladas as competências do município com aquelas dos demais órgãos de outras esferas envolvidas na formalização empresarial para compatibilizar e integrar procedimentos, agilizando o processo de abertura, alteração ou encerramento das empresas.
b) Alvará provisório, garantindo que, quando o grau de risco da atividade for considerado baixo, permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente.
c) Nas contratações públicas (licitações) será concedido tratamento diferenciado e simplificado para o MEI – Microempreendedor Individual, ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, colocando o poder de compra do município a favor das pequenas empresas.
d) A fiscalização das microempresas quanto a aspectos como: assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, deverá ser prioritariamente orientadora, permitindo ao empreendedor a correção de problemas.
e) A Administração Pública Municipal, por si ou através de parcerias com entidades públicas ou privadas, estimulará a organização de empreendedores fomentando o associativismo, cooperativismo ou consórcios.
f) O Município encaminhará à Câmara projeto de lei específica que definirá a política municipal de estímulo à inovação para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras.
Entre outros, esses conteúdos são muito relevantes para fortalecer a economia local, através de pequenas empresas mais competitivas. Conheça mais sobre essa importante legislação.
Carlos Alberto Facco – Secretário de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão | facco@campomourao.pr.gov.br