Sinalização: ‘Pare’ e ‘Dê a preferência’

A sinalização viária horizontal e vertical tem uma função importante no tráfego: a de informação. Assim como a escrita, os símbolos e sinais implantados nas vias têm a função de transmitir uma informação às pessoas. Quando nos deparamos com uma sinalização viária, esse processo é automático, pois temos frações de segundos para visualizar e interpretar o que aquele símbolo está informando.

Por isso, antes de qualquer pessoa sair dirigindo um veículo, ela deve obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A CNH não é apenas um documento necessário para conduzir um veículo, é o registro oficial de que o condutor passou por treinamento, avaliação e demonstrou possuir as habilidades necessárias para dirigir com segurança.

Ao abordarmos a sinalização viária, é essencial que o condutor tenha pleno conhecimento dela, pois uma interpretação equivocada pode acarretar consequências graves. As leis de trânsito devem ser dominadas por todos os motoristas, e não é aceitável que um condutor habilitado alegue desconhecimento das normas e da sinalização de trânsito. Esta última é, de fato, um complemento das leis, seguindo o princípio da legalidade e sendo regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações correlatas.

A sinalização de trânsito é similar em todo o mundo, e isso se deve à sua base em uma linguagem universal que usa símbolos e imagens para orientar o tráfego. Alguns símbolos utilizados no trânsito são comuns em muitos países do mundo, esses sinais têm o poder de orientar o fluxo do tráfego. Por exemplo, a placa de “Pare” com seu formato octogonal é compreendida em qualquer lugar. Ela nos diz para parar, independentemente de estarmos no Brasil ou em outro país.

Em 1968, a Convenção de Viena sobre Sinalização Viária estabeleceu diretrizes internacionais para a sinalização de trânsito. Esse acordo não apenas facilitou a vida dos turistas que viajam entre diferentes nações, mas também beneficiou empresas e estruturas que operam em contexto internacional.

As placas de “Pare” e “Dê a preferência” fazem parte do grupo de sinais de regulamentação que se referem à preferência de passagem. A placa de “Pare” é um dos elementos mais importantes da sinalização viária, seu código é definido por R-1. Ela tem um significado claro: obriga o condutor a parar completamente o veículo antes de prosseguir. Mas não é só isso, quando você se depara com essa placa, também está cedendo a vez aos demais veículos que têm preferência no cruzamento ou na interseção.

A placa “Pare” é a única placa regulamentada que possui formato octogonal, ou seja, com 8 lados. Essa característica torna a placa facilmente reconhecível, mesmo quando está desgastada ou apenas parcialmente visível. Quando você se deparar com essa placa, lembre-se: pare completamente antes da linha de retenção, aguarde o momento seguro e só então prossiga.

A placa “Dê a preferência” é um triângulo invertido, e seu código é definido por R-2. Ela assinala ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que você vai entrar ou cruzar, devendo tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário. Essa sinalização deve ser utilizada para controlar o fluxo que vai entrar em uma via com preferência de passagem somente se houver boa visibilidade entre todos os pontos da interseção e entre os veículos que se aproximam.

As placas de sinalização de “Pare” e “Dê a preferência” são essenciais para a segurança e eficiência no trânsito. Elas são as únicas que divergem do padrão circular das demais placas de regulamentação. O formato octogonal da placa de “Pare” e o formato triangular da placa de “Dê a Preferência” são rapidamente reconhecíveis. Essa distinção visual é crucial para a eficácia desses sinais. O formato único dessas placas permite que os motoristas identifiquem rapidamente a necessidade de parar ou ceder a vez.

Aqui está um detalhe interessante: mesmo que um condutor esteja de costas para estas duas placas, ainda é possível identificar qual sinal se trata. Isso é especialmente relevante em cruzamentos, onde os ângulos de visão variam. A forma distintiva garante que todos compreendam a mensagem.

Outro ponto a destacar sobre a placa de “Pare” é em relação a cor, pois é a única placa com um fundo totalmente vermelho. As demais apresentam apenas uma tarja em volta na cor vermelha. Essa cor é especialmente importante para alertar os motoristas sobre a necessidade de parar completamente.

Ainda quanto à placa de “Pare”, seu uso deve se restringir às situações em que a parada de veículos for realmente necessária, sendo insuficiente ou perigosa a simples redução da velocidade, ou quando houver risco potencial, ou a ocorrência de acidentes, demonstre sua necessidade.

A posição dessas placas deve ser antes da interseção, no lado direito da via ou pista, o mais próximo possível do ponto de parada dos veículos. A instalação deve seguir critérios específicos, variando conforme a via, seja urbana ou rural, de acordo com o que está estabelecido no Manual Brasileiro de Sinalização Vertical de Regulamentação.

O desrespeito ao sinal R-1 caracteriza infração prevista no Art. 208 do CTB. Já o desrespeito ao sinal R-2, infração prevista no Art. 215, inciso II, do CTB. Compreender e respeitar essas placas não só reduz acidentes, mas também promove um tráfego mais harmonioso.

Lembre-se de que, mesmo quando o veículo muda de via ou de direção, ele ainda pode ter preferência. Não caia no erro de achar que quem segue na mesma direção sempre tem prioridade. E, claro, fique atento às sinalizações regulamentares, como faixas de retenção e outras indicações.

Portanto, ao se deparar com a placa “Pare” ou qualquer situação de preferência, mantenha a calma, siga as regras e contribua para um trânsito mais seguro e organizado!

Por Cristiane Ap. Homan Razzini, Engenheira de Tráfego – [email protected]

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