Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é postergada para julho
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou mais uma vez o prazo para agricultores e pequenos pecuaristas aderirem à versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Com isso, eles terão até o dia 1º de julho para aderir às novas regras. O prazo venceria no próximo dia 3 fevereiro.
A medida foi adotada acolhendo sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e de adaptação de sistemas. O Confaz ressalta, no entanto, que continua obrigatória a emissão de Nota Fiscal em papel.
Com a medida, a NFP-e passa a ser exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.
A previsão original era que essa exigência entrasse em vigor já em maio de 2024, mas o Confaz adiou para 02 de janeiro por causa das chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul no início do ano, depois para 3 de fevereiro e agora para 1º de julho, dando mais tempo aos produtores rurais para se adequarem.