Prazo de tolerância para toxicológico começa nesta quinta. Não regularização terá multa e retenção da CNH
Começa a valer a partir desta quinta-feira (28), prosseguindo até o próximo dia 28 de janeiro, o prazo de tolerância para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E atualizarem o exame toxicológico que estiver vencido.
O chefe da 8ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito de Campo Mourão), Leandro Cristiano da Silva comentou que conforme o Código de Trânsito Brasileiro, as autuações começarão em 28 de janeiro de 2024. Ou seja, um prazo de tolerância de 30 dias. “Esta será a última chance para a regularização. A partir daí, multa”, alertou.
Quem estiver com exame vencido deve procurar o quanto antes regularizar a situação para que não corra o risco de multa. A partir do dia 28 de janeiro quem não estiver com o exame em dia será autuado automaticamente. A multa virá quando o motorista for renovar a carteira daqui a sete meses ou dois anos, conforme a validade da CNH de cada um.
O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Ele precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus.
O teste é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo. O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.
Silva alertou que o motorista que estiver com o exame vencido e deixar de atualizar até 28 de janeiro de 2024 receberá multa no valor de R$ 1.467,35 além de perder 7 pontos na CNH e o direito de dirigir por 12 meses (1 ano).
São detectadas no exame as seguintes drogas: maconha e derivados; cocaína e derivados (crack, merla e outros); anfetaminas (rebites); metanfetaminas, MDMA e MDA (ecstasy); inibidores de apetite; anfepramona; mazindol; femproporex; analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas; codeína; morfina; heroína; entre outras.
Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame e também o número de exames e as penalizações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Veja abaixo quantos exames são necessários conforme a idade do profissional: