Eleição da OAB/PR: Flávio Pansieri trava ‘luta’ na Justiça para garantir direitos à disputa
Com a eleição para escolha da nova diretoria marcada para o dia 29 de novembro, a eleição da Seccional OAB/Paraná, para a gestão 2025/2028, já ganhou um capítulo polêmico. Para garantir o direito ao impulsionamento, postagem ou links patrocinados de propagandas eleitorais para o pleito, antes da formação de chapa, o candidato a presidente da Ordem, advogado Flavio Pansieri, ingressou com ação na Justiça Federal contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por restrições, consideradas por ele, de antidemocráticas.
A justiça foi favorável a Pansieri, concedendo tutela antecipada ao advogado, garantindo ao legista o direito a veiculações referentes à sua intenção de disputa à eleição, antes do protocolo do requerimento de registro da chapa. A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap. O magistrado sustentou no despacho que nas eleições para o triênio 2022/2024 a composição da chapa eleita era de 125 advogados.
Segundo o juiz, presumindo que a quantidade de membros necessários para a formação de uma chapa permanece estável, é possível deduzir que será necessária extensa articulação política em todo o Paraná para a viabilização do requerimento do registro da chapa, inclusive com o adicional de dificuldade imposto pela paridade de gênero e cotas por etnia. “Na perspectiva estrita da publicidade ampla das ideias ao colégio de eleitores e do fragor da competição, o registro das chapas concorrentes é marco inicial adequado. Porém, nada há antes do registro? Como agregar mais de uma centena de pessoas sem que haja ação política que funcione como vetor da agregação? Qualquer pessoa que tenha participado de eleição para diretório acadêmico, sindicato, condomínio, sabe que há movimentos antecedentes ao registro da chapa e eles têm algumas pessoas como dínamos”, sustentou Wendpap em sua decisão.
Para o juiz, a regra estabelecida pelo Conselho pode inviabilizar candidaturas gerando a exclusão da participação, o que empobrece a qualidade do debate e inibe o surgimento de divergências. “Neste contexto, entendo que as limitações para a realização da pré-campanha eleitoral no âmbito da OAB devem ser idênticas às preceituadas pela legislação reitora das eleições gerais e, no caso em tela, o autor deve ter assegurado seu direito a expressão em público as suas ideias sobre os rumos da entidade e suas pretensões de votar e, eventualmente, ser votado”, destacou o magistrado, sustentando ainda que a linha de restrição da propaganda eleitoral no âmbito da OAB foi feita na contramão do movimento das eleições gerais, o que é prejudicial ao estado democrático.
Para Flavio Pansieri, a limitação para a realização de pré-campanha pelo Conselho, inibe a realização de articulação de possíveis candidaturas, inviabilizando movimentos democráticos de alternância de poder. Segundo ele, a regra é mais restritiva do que as disposições da legislação para as eleições gerais, o que representa extrapolação das atribuições do Conselho Federal e ‘ao final afronta as próprias finalidades institucionais, especialmente a defesa da democracia’.
“A democracia interna da OAB, assim como qualquer outro processo democrático, depende da ampla liberdade de manifestação e organização dos advogados. Ao vedar a expressão de pretensão de candidaturas, a norma suprime a articulação de movimentos antes do início formal do processo eleitoral, impondo barreira de entrada ilegal que prejudica a pluralidade de ideias e impede o livre debate, essencial para a oxigenação e renovação das lideranças dentro da instituição”, defendeu. O advogado disse ainda na ação que essa prática cria cenário em que apenas os advogados que já ocupam cargos diretivos possam continuar se manifestando livremente, em uma ‘eterna dança de cadeiras’, já que permanecem exercendo funções dentro da OAB e participando de eventos oficiais da Ordem mesmo durante o pleito eleitoral.
Eleições da OAB/PR
Marcadas para o mês de novembro, as eleições para escolha da diretoria e conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR gestão 2025-28 já movimenta a classe. No último pleito no ano de 2021, o número de eleitores habilitados foi de 57.638 advogados na capital e 49 subseções ou conselhos subseccionais em todo o Estado. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sendo facultativo para maiores de 70 anos. Atualmente, a presidência da OAB Paraná é ocupada por Marilena Winter, que assumiu o cargo em 2021 com 59,68% dos votos.
Quem é Flávio Pansieri
Flávio Pansieri é advogado, pós-doutor em Direito e professor de Mestrado e Doutorado na PUC-PR, é presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional e ex-conselheiro federal da OAB. Autor de diversos livros e artigos jurídicos, Flávio Pansieri é sócio da Pansieri Campos Advogados. Atua há 25 anos na advocacia, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo, Econômico, Regulatório, Conselhos Administrativos, Congresso Nacional e Tribunais Superiores.
Conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Estado do Paraná, exercendo no órgão a função de coordenador do Grupo de Pesquisa, Desenvolvimento e Regulação e o cargo de vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais (2016-22). Subprocurador do Conselho Federal da OAB para o Supremo Tribunal Federal, fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional e coordenador da Pós-Graduação em Direito Constitucional da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Foi Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral – TSE de 2018 a 2020.
Em sua candidatura, Pansieri defende a necessidade de revitalizar o papel da OAB, propondo uma reforma na Ordem para garantir que ela retome seu protagonismo histórico e represente efetivamente os advogados do estado.