Governo sanciona lei que autoriza repasse financeiro inédito de R$ 220 milhões para hospitais
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (8) a
, que institui um repasse extraordinário de R$ 220 milhões para hospitais contratualizados com o Estado. A iniciativa visa prestar auxílio financeiro ainda durante o exercício de 2022 para as unidades que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).A proposta considerou a variação dos custos para manutenção das unidades hospitalares, desde o atendimento ambulatorial, eletivo, especializado e de média e alta complexidade, principalmente após a fase mais crítica da pandemia da Covid-19 – responsável pelo aumento expressivo no custo de insumos e mão de obra.
Essa é a primeira vez que o Estado realiza um aporte complementar dos valores pagos às unidades hospitalares contratualizadas com recursos próprios, amparadas por lei. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), estes valores representam aproximadamente o déficit financeiro dos hospitais durante este ano.
Atualmente, além dos valores pagos pelas tabelas do SUS, o Estado também realiza repasses financeiros para as unidades próprias e envio de recursos para hospitais filantrópicos por meio de programas de incentivo.
“Este repasse certamente dará um fôlego a mais para as unidades hospitalares que possuem contrato com a Sesa, permitindo que nenhum hospital ou serviço de saúde precise ser paralisado por falta de recursos financeiros, também considerando o cenário da pandemia”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
O critério de rateio para cada unidade deverá ser definido pela Sesa, baseado na produção de cada hospital para atendimentos do SUS, além de serem destinados integralmente para a aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, equipamentos, pequenas reformas e adaptações na estrutura física para aumento na oferta de atendimentos e produção de cirurgias eletivas, contratação e pagamento de profissionais e demais gastos vinculados com o enfrentamento da Covid-19. A lei será regulamentada nos próximos dias.