Ex-delegado da região deixa de prender amigo e tem bens bloqueados pela Justiça
O juiz substituto da Comarca de Goioerê, Rodolfo Figueiredo de Faria, determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 358,4 mil do ex-delegado da cidade, Hélio Nunes Pires, por ter deixado de prender um homem, que seria seu amigo, acusado de crime no município. O caso ocorreu em março de 2020.
A decisão teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Nunes foi processado pela prática de crime de improbidade administrativa. Há dois processos contra ele, um na esfera civil e outro criminal. Ambos são públicos.
“Pelo que se depreende da narrativa ministerial o requerido era pessoa muito próxima do qual possuía mandado de prisão. Consta que ambos mantiveram contato mesmo após a expedição do mandado, mas o requerido deixou de efetuar a sua prisão, em total desacordo com os princípios que regem a administração pública”, sustentou o magistrado na decisão, ao comentar que a conduta do agente público, configura o crime de prevaricação.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público, após informações obtidas com a esposa do homem que o delegado deveria ter prendido. Ele foi assassinado em agosto do ano passado. De acordo com o juiz, com base nas investigações da Promotoria, a mulher, inclusive, demonstrou ‘perplexidade em razão da omissão do delegado em investigar o fato pelo qual seu ex-marido figura como vítima’.
De acordo com o MP, Nunes, teria deixado de prender o homem, acusado de diversos crimes – envolvido com a receptação de autopeças – porque tinha antigo vínculo de amizade com ele. “As investigações comprovaram que ele se encontrou e trocou mensagens com o homem após a expedição do mandado de prisão. Testemunhos também confirmaram que eles mantinham amizade havia muitos anos”, diz a Promotoria de Justiça.