Guarda prisional que permitia regalias em cadeia na região é condenado
O juiz de direito da Comarca de Goioerê, Christian Palharini Martins, condenou a 3 anos e um mês de prisão e multa, um guarda prisional no município por permitir regalias a um preso em troca de whisky importado. O agente foi condenado também à perda de sua função pública. Ele é acusado de corrupção passiva.
A sentença foi com base em denúncia oferecida à Justiça pelo Ministério Público. Foram condenados também no processo um advogado e a esposa do preso, responsável pelos ‘agrados’ ao guarda. Os condenados, identificados pelas iniciais, E.J.M; P.T. de P. K.; e S.F. dos S., podem recorrer.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o guarda concedeu privilégios a um detento, identificado por E.J.M, que estava na cadeia de Goioerê em troca de ‘diversos agrados’ feitos pela esposa dele, entregues pelo advogado dela. Por este motivo, os dois também foram condenados por corrupção ativa. Cada um recebeu uma pena de 3 anos e 6 meses de prisão e multa.
O magistrado cita na sentença trechos da denúncia, que relata que entre julho e agosto de 2020 o guarda recebeu presentes oferecidos pela esposa de E.J.M , entregues pelo advogado dela para regalias ao seu marido, preso por tráfico e associação para o tráfico.
Entre as regalias, conforme a investigação, foram constatados: facilitação de visitas, entrada de cigarros e alimentos e até a instalação de uma TV na cela. “Pelos favores o então agente público recebeu garrafas de whisky importado, avaliadas na época em quase R$ 400,00”, denunciou a Promotoria de Justiça.
Inicialmente, os denunciados cumprirão a pena em regime aberto. De acordo com o Ministério Público, como a mulher já estava presa por outros crimes como homicídio, tráfico e associação para o tráfico, ela segue detida, com mais condenação.
A denúncia
Os fatos citados na denúncia teriam sido praticados em 2020. Conforme o processo, entre os dias 11 de julho de 2020 a 11 de agosto de 2020, em horários variados, nas dependências da cadeia pública de Goioerê, guarda prisional temporário, com consciência e vontade, por diversas vezes, solicitou e recebeu, para si, no exercício da função, inúmeras vantagens indevidas. Em especial, dois litros de whisky, da marca Johnnie Walker, Black Label 12 anos, avaliados em, aproximadamente, R$ 395,76. O ‘agrado’ era para intermediar a entrega de itens alimentícios e facilitar visitas a um preso no local.