Justiça concede liberdade provisória ao motorista que atropelou e matou criança em Campo Mourão

A Justiça concedeu liberdade provisória ao motorista de 39 anos que atropelou e resultou na morte de uma criança de dois anos, no sábado (9), em Campo Mourão. A decisão de converter a prisão em flagrante em liberdade provisória foi publicada nos autos do processo ao acusado, nesse domingo (10), pelo Juiz de Direito Edson Jacobucci Rueda Junior.

Em sua decisão, o magistrado aponta o seguinte: “(I) não há indícios da materialidade do crime, (II) não há indícios de que o autuado pretende interferir negativamente na produção de provas ou de que (III) irá, de alguma forma, atrapalhar o andamento processual ou, ainda, de que (IV) irá se ausentar do distrito da culpa”.

Além disso, o juiz constata que, ainda que o acusado não tenha habilitação ou permissão para dirigir, no momento dos fatos, ele não trafegava em alta velocidade ou na contramão. Também foi identificado que ele não estava embriagado, visto que o bafômetro acusou 0,30 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

“Portanto, em tese, não incorreu em negligência, imprudência ou imperícia, de modo a caracterizar homicídio culposo (art. 121, §3º, do Código Penal) e tampouco o perigo de dano, previsto para o crime do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro”, expressa o documento.

Junior justifica, ainda, que a vítima se tratava de uma criança de apenas dois anos de idade e estava sem a supervisão de um adulto no momento dos fatos, acompanhada apenas de outra criança, cuja idade não foi identificada, “o que incrementou a possibilidade de que o acidente viesse a ocorrer”, alega.

“Assim, observa-se que a conduta do acusado, em tese, não importou na violação de um dever de cuidado, não havendo, dessa forma, que se falar em crime e, consequentemente, em fumus comissi delicti [aparência de cometimento de crime], a justificar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, pois os fatos revelam, em princípio, que se tratou de um infeliz acidente”, conclui.

Diante do exposto, a liberdade provisória foi concedida ao acusado mediante cumprimento das seguintes medidas cautelares:

“a) suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. Oficie-se ao DETRAN;
b) comparecimento em Juízo para justificar suas atividades (de forma bimestral diante da atividade laboral de caminhoneiro exercida pelo autuado);
c) proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, proibição de ausentar-se da Comarca onde reside durante o trâmite do inquérito policial e de eventual processo-crime por período superior a 20 (vinte) dias;
d) recolhimento domiciliar nos dias de folga do trabalho, sob pena de revogação e decreto de prisão preventiva”.

O atropelamento

O atropelamento aconteceu na noite desse sábado (9), no Jardim Cidade Nova, em Campo Mourão. Segundo as informações coletadas no local do incidente, a criança estaria brincando no parquinho do Parque das Torres, quando teria corrido em direção à rua, momento que foi atropelada pelo motorista do veículo Ford Ka.

Imagens de uma câmera de segurança de um estabelecimento em frente ao local mostram algumas pessoas sentadas em cadeiras perto do acostamento da via, enquanto a vítima andava nas imediações, inclusive atravessando a rua, acompanhada de outra criança, que não teve a idade identificada.

Na via, alguns veículos passaram momentos antes, além de outros estarem estacionados na contramão. O momento exato do atropelamento não foi registrado, em função da posição da câmera, mas é possível ouvir a batida.

Após o fato, o motorista do Ford Ka, que pensou inicialmente ter atropelado um cachorro, ao identificar que se tratava de uma criança, prestou socorro, com apoio dos pais da vítima, a qual foi encaminhada a princípio à Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Em seguida, devido à gravidade, a criança foi transferida ao Hospital Santa Casa, onde acabou não resistindo aos ferimentos e veio a óbito.

Já na delegacia de Polícia Civil de Campo Mourão, o acusado concordou em realizar o teste do bafômetro, que indicou a presença de 0,30 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões do motorista. Os policiais verificaram, ainda, que o autor não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No local, após confirmação da morte da criança no hospital, o acusado foi preso em flagrante.