Reserva de vaga de estacionamento acaba em confusão e prisão de dono de estabelecimento
Uma prática bastante comum por alguns comerciantes em Campo Mourão, que é a reserva de vagas de estacionamento em via pública, acabou em confusão e até na prisão do dono de um estabelecimento comercial na área central de Campo Mourão, nesta quinta-feira (31).
A situação foi registrada pela Polícia Militar na Avenida Capitão Índio Bandeira. A PM foi acionada por uma mulher relatando que ao chegar em frente ao estabelecimento para estacionar seu veículo se deparou com um cone demarcando o lugar. Ela então desceu do carro, removeu o equipamento e estacionou.
Porém, assim que desembarcou do carro o proprietário do estabelecimento comercial a abordou falando alto e agressivo, questionando o motivo dela ter retirado o cone do local, alegando que a vaga pertencia a ele e aos seus clientes. A polícia ainda tentou conversar com o acusado, com objetivo de orientá-lo, porém o mesmo desacatou os policiais e se negou a repassar informações sobre sua identidade.
O homem disse apenas que coloca o cone na vaga por que os outros comerciantes já ‘ocupam vagas demais’ e que se sentia no direito de reservar aquela. Diante das agressões verbais à PM e ao fato de se negar a repassar os dados a autoridade policial, o mesmo recebeu voz de prisão por desacato e desobediência sendo encaminhado à delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
CTB
A escolha e reserva de vagas é ilegal, práticas condenadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o CTB, em seu artigo 26, “os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais”. O artigo 246 completa a orientação ao afirmar que “obstruir a via indevidamente” é uma infração gravíssima.
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