A partir de sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante
A partir de sábado (17), nenhum candidato que disputa cargo nas Eleições deste ano pode ser preso, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . A única exceção à regra é caso o delito seja registrado em flagrante.
“A norma começa a valer 15 dias antes do primeiro turno das eleições, marcadas para 2 de outubro”, atenta o advogado e consultor político, Gilmar Cardoso. Ele ressalta que a regra consta do Código Eleitoral e conforme prevê, no caso de prisão ou detenção, o candidato deverá ser conduzido imediatamente ao juiz competente, que se verificar qualquer ilegalidade na detenção fará o relaxamento, responsabilizando o agente coator.
O advogado explica que a medida tem como objetivo ‘garantir o equilíbrio da disputa eleitoral’ ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio do constrangimento político ou o afastamento dos atos oficiais de sua campanha política. Caso ocorra o segundo turno, a partir do dia 15 de outubro, nenhum candidato que participe do pleito poderá ser detido ou preso, também com a exceção dos casos de flagrante delito.
A lei eleitoral e suas regulamentações também contém a previsão geral de que a partir do dia 27 de setembro, quando faltam cinco dias para as eleições, nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Nesse caso, explica Cardoso, a proteção legal vigora até o dia 4 de outubro, na terça-feira, dois dias após o primeiro turno. O prazo se encerra às 17 horas. Em caso de segundo turno, a previsão do salvo-conduto tem início quando faltam 5 dias, ou seja, na data de 25 de outubro e vai até o dia 1º de novembro, dois dias depois das eleições, concluiu.